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A Lei Maria da Penha veio com o intuito de resguardar e amparar as mulheres de todos os tipos de violência, buscando ações e mecanismos que visam coibir a violência de gênero. Desta forma, a partir da necessidade de cessar os delitos dessa natureza, tornando-a realmente eficaz, implantaram-se políticas públicas no combate à violência doméstica contra a mulher, as quais ampliaram e introduziram serviços especializados, bem como articularam serviços em prol das mulheres vítimas de violência. Objet
Tipologia: Teses (TCC)
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Andressa Porto de Oliveira
Santa Cruz do Sul 2015
Andressa Porto de Oliveira
Trabalho de Conclusão de Curso, modalidade monografia, apresentado ao Curso de Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul, UNISC, como requisito parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito. Prof. Ms. Vinícius D‟Andrea Medeiros Orientador
Santa Cruz do Sul 2015
A todas as mulheres, por que o amor não rima com dor.
O corpo é o primeiro livro que devemos descobrir; por isso, é preciso reaprender a linguagem do amor, das coisas belas e das coisas boas, para que o corpo se levante e se disponha a lutar. (RUBEM ALVES)
A Lei Maria da Penha veio com o intuito de resguardar e amparar as mulheres de todos os tipos de violência, buscando ações e mecanismos que visam coibir a violência de gênero. Desta forma, a partir da necessidade de cessar os delitos dessa natureza, tornando-a realmente eficaz, implantaram-se políticas públicas no combate à violência doméstica contra a mulher, as quais ampliaram e introduziram serviços especializados, bem como articularam serviços em prol das mulheres vítimas de violência. Objetivou-se com o presente trabalho monográfico, analisar no contexto acadêmico a discussão acerca da referida lei diante da realidade social no cotidiano da sociedade contemporânea, visto que a Lei Maria da Penha além da punição do agressor, visa à adoção de políticas públicas de prevenção à violência doméstica, além de dar a assistência necessária para a vítima, para o agressor e seus dependentes. A técnica utilizada foi a pesquisa bibliográfica, sendo assim, foram realizadas leituras e análises críticas em doutrinas, artigos e jurisprudências que se manifestam sobre o tema. Não obstante esta ser uma questão histórica e cultural, é indiscutível a necessidade de erradicar a violência doméstica contra a mulher. Desta forma, apesar do avanço após a implantação da Lei Maria da Penha, ainda se fez necessária a adoção de medidas que a tornassem realmente eficaz, para tanto, através de políticas públicas, adotaram mecanismos de criminalização do agressor e medidas integradas visando à prevenção, proteção e assistência às mulheres em situação de violência.
Palavras-chave : violência doméstica; políticas públicas; efetividade.
Maria da Penha Law has been created in order to support and protect women from all kinds of violence, seeking actions and mechanisms that aim to stop gender-based violence. This way, from the need to stop this type of crime and in order to make it really effective, public policies to combat domestic violence against women have been set up, which expanded and introduced specialized services for women victims of violence. This work aims to analyze in the academic context, the discussion of this law toward the social reality in the daily life of the contemporary society. Maria da Penha Law, besides the punishment for the aggressor, aims for the adoption of public policies for the prevention of domestic violence, giving the necessary assistance to the victim, to the offender and their dependents. The technique used is the bibliographical research, thus, critical reading and critical analysis have been carried out based on doctrines, articles and jurisprudence which are related to the subject. Although this is a historical and cultural issue, the need to eradicate domestic violence against women is unquestionable. This way, despite some progress after the implementation of Maria da Penha Law, it was still necessary to adopt measures to make it really effective. Therefore, through public policies, criminalization mechanisms for the aggressor and integrated measures have been adopted, aiming for the prevention, protection and assistance to women in situations of violence.
Keywords: domestic violence, public policies, effectiveness.
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A Constituição Federal Brasileira foi promulgada no ano de 1988, sendo esta a norma suprema de todo o ordenamento jurídico brasileiro. Nela determina-se que todos os cidadãos devem ser tratados sem distinções e de forma igualitária. No entanto, devido à cultura patriarcal ainda inserida na sociedade brasileira, esta ainda cultivou um sentimento de superioridade do homem em relação à mulher. Isso porque ao longo dos séculos foi repassada à mulher a ideia que ela precisa ser protegida, não obstante, ao homem foi transmitido que ele deve ser o protetor. Esta ideia proliferou-se e vem perdurando ao longo dos anos. Da mesma forma que transmitiram à mulher que ela deve ater-se ao lar, à família e às atividades domésticas, tornando-a refém da realidade social em que está inserida, ao homem remanesceu a função de executar o trabalho externo voltado ao sustendo da família. Desta forma, a partir dos papéis impostos pela sociedade, foi criada a identidade social dos homens e das mulheres. A mulher tornou-se submissa ao homem e esse sentimento de submissão, juntamente com o de inferioridade, fez com que originasse a violência doméstica. A violência doméstica contra a mulher constitui uma problemática que atinge toda a população independente da classe social, da raça ou etnia. Os valores adquiridos do sistema patriarcal continuam sendo reproduzidos e ainda reconfigurados de acordo com o momento histórico em que estão inseridos. Diante da forte pressão dos movimentos feministas e posterior movimento de cunho internacional, resultaram acordos e tratados em prol das mulheres, tendo em vista que a sociedade não obtinha êxito em erradicar o problema da violência doméstica contra a mulher. A fim de remediar a situação, após a intervenção internacional, foi inserida no ordenamento jurídico brasileiro a Lei nº 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Esta Lei apresentou-se dotada de características protetivas, visando efetivar a igualdade prevista na Constituição Federal e, de fato, proteger as mulheres vítimas de violência doméstica. Veio com o intuito de consagrar os esforços a fim de proteger efetivamente as vítimas de violência doméstica, dando mais celeridade ao processo investigatório e instituindo novos procedimentos e medidas inovadoras no combate a violência doméstica, vez que aquelas estão expostas a diversas formas de violação de seus
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direitos. Para tanto, visando amparar e resguardar as mulheres de todas as formas de violências a Lei buscou mecanismos e ações com o intuito de coibir a violência doméstica. Desta forma, através da presente pesquisa bibliográfica orientada pelos métodos hermenêutico e hipotético-dedutivo, analisar-se-á a efetividade da Lei Maria da Penha no combate à violência contra a mulher. Sendo assim, no primeiro capítulo deste trabalho, será delineado um histórico acerca da violência doméstica no Brasil e em outros países estrangeiros, bem como a definição desta. Esse capítulo, ainda, trará à tona os sujeitos e as formas de violência contra a mulher, e, na sequência, explicitará o ciclo pela qual esta percorre. No segundo capítulo, por sua vez, serão abordados os princípios de proteção à mulher, visto que são os fundamentos para a aplicação de uma norma e do direito. Ato sequente, discorrer-se-á acerca do motivo pelo qual a Lei nº 11.340/06 recebeu a nomenclatura de Lei Maria da Penha e também as Convenções adotadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Da mesma forma, abordar-se-á a concepção de gênero, considerando sua influência direta em todos os âmbitos da vida em sociedade. Por derradeiro, o terceiro capítulo discorrerá a respeito dos procedimentos e providências que devem ser adotados, além de fazer uma abordagem acerca dos crimes cometidos sob a égide da Lei Maria da Penha. Far-se-á, ainda, uma análise sobre a corresponsabilidade da atuação de forma integrada de todos os agentes públicos que compõem a rede de atendimento e, ao final, abordar-se-á a efetividade das políticas públicas adotadas com o intuito de combater e erradicar a violência contra a mulher.
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responderam afirmativamente em determinada região. Outra região mostrou que 7% das vítimas admitiram ter sofrido tentativa de queimaduras, 22,7%foram ameaçadas ou agredidas com uma arma. (JESUS, 2015, p. 25, grifo do autor).
Enquanto isso, conforme Jesus (2015), na Colômbia apenas mais de 5% dos casos são denunciados, sendo que a mulher colombiana é a mais atingida pela violência intrafamiliar. Entre os anos de 1996 a 2000, as denúncias de violência doméstica aumentaram de 51.451 para 68.585. Na Costa Rica, em 1995, cerca de 8.325 pessoas foram atendidas em instituições públicas de tratamento e prevenção da violência doméstica. Já no ano de 1998, foram 46.531 atendimentos. O feminicídio representa 61% dos homicídios praticados na Costa Rica.
Segundo dados da Pesquisa Nacional de Violência contra as Mulheres, 67% das costarriquenhas maiores de 15 anos já sofreram a menos um incidente de violência física ou sexual em algum momento de sua vida. Sessenta e cinco por cento delas sentiram sua vida em perigo no momento do incidente. A maioria dos agressores é de homens conhecidos pelas mulheres, incluindo parceiros e familiares. (JESUS, 2015, p. 29).
Consoante Jesus (2015), em El Salvador, dos 1.797 homicídios registrados nos primeiros nove meses do ano de 2004, cerca de 153 casos foram de assassinatos de mulheres. Ainda, entre setembro de 2000 e dezembro 2001, 134 mulheres foram assassinadas, sendo que 98% delas foram assassinadas pelo companheiro ou ex-companheiro. Entre 1995 e 1998, El Salvador registrou cerca de 11.313 casos de violência doméstica, neste mesmo período foram atendidas cerca de 200.080 pessoas através do Programa de Saneamento Relações Familiares. Da mesma forma que, entre janeiro e outubro de 2001, foram registrados 434 casos de violência física contra mulheres, 634 casos de violência psicológica, 445 casos de violência econômica e 117 casos de violência sexual (assédio sexual, abuso). No Equador, a situação não é diferente, de cada dez equatorianas, seis são vítimas de algum tipo de violência. À vista disto, a situação tornou-se tão grave que foram implantadas delegacias especializadas para receber denúncias de violência ocorridas no seio familiar. Depois de implantadas, estas delegacias passaram a receber cerca de 500 reclamações diárias por algum tipo de violência, cabendo assinalar que 97% eram realizadas por mulheres e meninas (JESUS, 2015). No ano de 1999, segundo Jesus (2015), na Guatemala, a Defensoria dos Direitos da Mulher da Procuradoria dos Direitos Humanos recebeu 5.000 denúncias de casos de violência contra as mulheres, dentre as quais 3.484 foram de violência
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doméstica. Também, foram realizados 5.029 relatos de violência doméstica e 949 casos de estupro, bem como de outros tipos de agressões a Promotoria da Mulher. Nos casos de estupro, em 90% dos casos as vítimas são mulheres, deste total, 50% delas eram mulheres e 40% meninas. Enquanto 60% dos homicídios de mulheres decorrem da violência doméstica.
Em 2000, foi retomada a prática de desaparecimentos forçados, de invasões em escritórios de organizações de defesa de direitos humanos e das mulheres para violarem seus funcionários, de ameaças de morte e de assassinatos políticos, especialmente de mulheres. Este é o caso do assassinato político da Irmã Barbara Ford, que desenvolveu programa de saúde mental para as mulheres afetadas pela guerra; do sequestro e desaparecimento de Mayra Gutierrez, professora universitária e membro do movimento de mulheres na Guatemala; e das ameaças a duas juízas encarregadas de levar o caso do Monsenhor Gerardi a um magistrado do Tribunal Constitucional, a promotoras, a jornalistas e a defensoras dos direitos humanos. (JESUS, 2015, p. 35).
No Haiti, segundo Jesus (2015), o Centro haitiano de Pesquisa e Ação para Promoção da Mulher verificou que, no ano de 1996, 70% das mulheres haviam sido vítimas de violência doméstica, sendo que 36% dessas vítimas o próprio agressor foi o seu parceiro. Já em Honduras, de acordo com o Centro de Direitos da Mulher, constatou-se que 26,8% das vítimas de violência doméstica foram agredidas mediante uso de arma de fogo ou arma branca; 24% foram vítimas de agressão física e sexual; e 21,79% foram vítimas de violência sexual. Ainda, em Honduras, mensalmente, cerca de três mulheres são assassinadas pelo companheiro. No México, das mulheres mexicanas com mais de 15 anos, conforme o Instituto Nacional de Saúde Pública, 33% delas já foram vítimas de violência e abuso. Nesta mesma linha, uma em cada três famílias mexicanas já sofreu abusos emocionais, físicos, sexuais e intimidações. Desses abusos, o mais frequente é o abuso emocional. Quanto à morte de mulheres, a casa é o local predominante para a ocorrência do feminicídio. Desta forma, entre 88% e 90% das pessoas mexicanas vítimas de violência doméstica são mulheres.
As investigações conduzidas pela Anistia Internacional concluíram que, nos últimos 10 anos, foram assassinadas cerca de 370 mulheres na região Juarez; destas, ao menos 137 haviam sido agredidas sexualmente antes de morrer. Ainda não foram identificados outros 75 cadáveres. (JESUS, 2015, p. 36).
Conforme Jesus (2015), em 1995, no Peru, de cada dez mulheres, seis são espancadas. Em 60% dos casos a mulher é a pessoa mais agredida na família e a
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tentado. Neste mesmo ano, o instrumento mais utilizado para cometer feminicídio foi a arma branca (44,35%), seguida da arma de fogo (40,91%), da força física (11,36%) e de ferramentas (3,41%). Já a motivação para a prática do feminicídio tem a separação como responsável por 54,55% dos casos, discussões e brigas como 27,27%, traição 9,09% e vingança 9,09%.
O instante em que a mulher diz não querer mais permanecer com o seu agressor é o momento mais delicado, pois se comprova pela estatística que o sentimento de posse emerge e a frase do varão aparece: “se não é minha, não vai ser de ninguém”, remontando ao tempo do patriarcado, onde culturalmente as mulheres eram consideradas objetos, ou seja, posse do homem. (GERHARD, 2014, p. 40, grifo do autor).
De acordo com Gerhard (2014), em relação à etnia das vítimas de feminicídio no ano de 2013, tem-se: 83,70% brancas, 15,22% pardas e negras e 1,09 indígenas. Quanto à escolaridade, verifica-se que 72,50% das vítimas cursaram apenas o ensino fundamental, 13,75% cursaram o ensino médio, 7,50% o ensino superior e 6,25% são apenas semialfabetizadas. Desta forma, é perceptível que as mulheres com mais instrução possuem maior poder aquisitivo, então possuem condições de solicitar outros serviços de proteção para resolver suas demandas judiciais em relação à violência doméstica. No tocante à idade das vítimas no ano de 2013: 8,70% possuíam de 12 a 17 anos; 23,91% possuíam de 18 a 24 anos; 5,43% possuíam de 25 a 29 anos; 14,13% possuíam de 30 a 34 anos; 13,04% possuíam de 35 a 39 anos; 4,35% possuíam de 40 a 44 anos; 11,96% possuíam de 45 a 49 anos; 3,26% possuíam de 50 a 54 anos; 5,43% possuíam de 55 a 59 anos e por fim, 9,78% possuíam mais de 60 anos de idade. Assim, verifica-se que a violência se encontra presente em todas as faixas etárias, da menina com 12 anos de idade até a mulher com mais de 60 anos, nos mais variados índices (GERHARD, 2014). Já quanto à idade dos agressores, Gerhard (2014) no ano de 2013, constatou: 2,17% possuíam de 12 a 17 anos; 10,87% possuíam de 18 a 24 anos; 7,61% possuíam de 25 a 29 anos; 17,39% possuíam de 30 a 34 anos; 10,87% possuíam de 35 a 39 anos; 15,22% possuíam de 40 a 44 anos; 13,04% possuíam de 45 a 49 anos; 7,61% possuíam de 50 a 54 anos; 3,26% possuíam de 55 a 59 anos; e, por fim, 10,87% possuíam mais de 60 anos de idade, enquanto 1,09% não foi possível identificar a faixa etária. Quanto à relação que a vítima mantinha com o autor do feminicídio no ano
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de 2013, tem-se: 35,87% o autor do delito era ex-companheiro da vítima; 33,70% o autor do delito era companheiro da vítima; 13,04% o autor do delito era namorado da vítima; 6,52% o autor do delito era ex-namorado da vítima; 6,52% o autor do delito eram familiares da vítima; e, por fim, 4,35% o autor do delito era um relacionamento extraconjugal da vítima (GERHARD, 2014). À vista disto, constata-se que o autor do feminicídio é sempre alguém próximo à vítima, alguém que ela mantém ou manteve algum tipo de relacionamento afetivo, ou então, alguém que a conheça muito bem. Assim, é perceptível o favorecimento do autor do delito em relação à vítima, tendo em vista que conhece os hábitos e a rotina desta. Com relação aos antecedentes das vítimas com o autor do fato, no ano de 2013, constatou-se que 53,26% delas não possuíam antecedentes com o mesmo autor, enquanto 46,74% possuíam. Já antecedentes com outro autor, 73,91% das vítimas não possuíam, enquanto 26,09% possuíam. Em relação à morte das vítimas com medidas protetivas de urgência solicitadas, 68,48% delas não possuíam medidas protetivas, enquanto 31,52% haviam solicitado. Já no tocante às vítimas de morte com medidas protetivas concedidas, 41,30% não haviam sido concedidas as medidas protetivas de urgência e 3,26% haviam sido concedidas, enquanto 55,43% não foi identificado (GERHARD, 2014). No que diz respeito à situação do agressor, Gerhard (2014) constatou que, no ano de 2013, cerca de 45,24% dos agressores encontravam-se recolhidos, 21,43% em liberdade, 32,14% mortos por outrem ou cometeram suicídio e 1,19% estavam foragidos. No mesmo vértice, 28,57% dos agressores cometeram suicídio após executarem as suas vítimas, enquanto 71,43%, não cometeram. Quanto à escolaridade destes agressores, em 2013: 54,35% o grau de escolaridade era ensino fundamental, 18,48% ensino médio, 5,43% eram semialfabetizados, 2,17% possuíam ensino superior, enquanto 16,30% o grau de escolaridade dos agressores não foi identificado.
Na maioria dos casos de violência doméstica, as mulheres em seus relatos falavam da dificuldade de sair da situação de violência, do medo das mudanças, do sentimento de não saber o que pode ser melhor para os filhos. E o velho ditado permeia sempre o discurso “ruim com ele, pior sem ele”. Toda essa violência contra a mulher no Rio Grande do Sul revela que também no Estado, assim como em tantos outros Estados e países, a mulher ainda sofre a influência do modelo patriarcal, transgeracional e de uma cultura sexista. (GERHARD, 2014, p. 136, grifo do autor).
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atormento no âmbito domiciliar e familiar, tendo em vista que se apresenta no mesmo sentido de “violência intrafamiliar” ou “violência familiar”.
2.2 O ciclo da violência
Apesar de todos os avanços, a sociedade ainda cultiva valores que incentivam a violência. Uma das principais razões que ocorre a discriminação feminina é em decorrência da desigualdade sociocultural. Também, pelo fato de que o homem vê a si mesmo como sendo mais forte e superior.
Ditados populares, repetidos de forma jacosa, absolveram a violência doméstica: “em briga de marido e mulher ninguém mete a colher”; “ele pode não saber por que bate, mas ela sabe por que apanha”. Esses, entre outros ditos repetidos como brincadeira, sempre esconderam uma certa conivência da sociedade para com a violência doméstica. Talvez o mais terrível deles seja: “mulher gosta de apanhar”, engano gerado pela dificuldade que elas têm de denunciar o seu agressor. Seja por medo, por vergonha, por não ter para onde ir, por receio que não conseguir se manter sozinha e sustentar os filhos, o fato é que a mulher resiste em buscar a punição de quem ama ou, ao menos, um dia amou. (DIAS, 2007, p. 15, grifo do autor).
Ao longo dos séculos a sociedade construiu uma imagem de superioridade ao sexo masculino, protegendo a sua agressividade, sendo estes respeitados pela sua virilidade. Desde pequenos são encorajados a serem fortes, que não devem chorar e muito menos levar desaforo para casa. No entanto, isso reflete nas famílias. Uma criança que presencia desde pequena qualquer forma de violência doméstica vai achar natural. Além disso, também gera nos filhos a consciência de que a violência é normal ao não ver o agressor punido, considerando que as crianças que crescem em um ambiente de violência, quando adultas, reproduzem as agressões presenciadas ou sofridas.
Os resultados são perversos. Segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS, 30% das mulheres foram forçadas nas primeiras experiências sexuais; 52% são alvo de assédio sexual; 69% já foram agredidas ou violadas. Isso tudo, sem contar o número de homicídios praticados pelo marido ou companheiro sob a alegação de legítima defesa da honra. (DIAS, 2007, p. 16).
Com as lutas emancipatórias promovidas pelo movimento feminista, houve uma redefinição do modelo ideal de família. No momento em que a mulher conseguiu integrar-se ao mercado de trabalho, ausentou-se um pouco do lar, fazendo com que o homem assumisse certas responsabilidades dentro de casa.
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Neste contexto, surge a violência doméstica. O homem ficou insatisfeito com as falhas no cumprimento dos papéis de gênero, tendo em vista que durante anos a mulher se sentia realizada exclusivamente com o sucesso do seu companheiro e do desenvolvimento dos filhos. Muitas mulheres, em seu pensamento intrínseco, creem ser merecedoras de tais punições por não terem cumprido as tarefas que acreditam ser de sua exclusiva responsabilidade. Todavia, nem sempre não denunciam o agressor por não terem condições de sustentar a si e aos filhos sozinha. É induzida a pensar que não tem capacidade de cuidar dos filhos e da casa. O agressor busca destruir a sua auto- estima, fazendo com que a mulher se submeta a sua vontade. Muitos utilizam críticas constantes e se aproveitam de que a maioria das relações familiares tem origem em um elo de afetividade. E ainda, para dominar a vítima, tenta isolá-la do mundo exterior, afasta-a da família, denigre a sua imagem perante os amigos, proíbe amizades e de trabalhar fora. Assim, a mulher distancia-se das pessoas com as quais poderia buscar ajuda e apoio.
O ciclo da violência é perverso. Primeiro vem o silêncio seguido da indiferença. Depois surgem as reclamações, reprimendas, reprovações e começam os castigos e as punições. Os gritos transformam-se em empurrões, tapas, socos, pontapés, num crescer sem fim. As agressões não se cingem à pessoa da família, o varão destrói seus objetos de estimação, a humilha diante dos filhos. Sabe que estes são os seus pontos fracos e os usa como massa de manobra, ameaçando maltratá-los. (DIAS, 2007, p. 18).
No mais, o agressor é encantador e agradável socialmente. Quando ocorrem as agressões, tenta justificar o seu descontrole na atitude dela e ela acaba reconhecendo ser sua. Nesse sentido:
facilmente a vitima encontra explicações, justificativas para comportamento do parceiro. Acredita que é uma fase, que vai passar, que ele anda estressado, trabalhando muito, com pouco dinheiro.procura agradá-lo, ser mais compreensiva, boa parceira. Para evitar problemas, afasta-se dos amigos, submete-se à vontade do agressor, só usa as roupas que ele gosta, deixa de se maquiar para agradá-lo. Está consequentemente assustada, pois não sabe quando será a próxima explosão, e tenta não fazer nada errado. Torna-se insegura e, para não incomodar o companheiro, começa a perguntar a ele o que e como fazer, torna-se sua dependente. Anula a si própria, seus desejos, sonhos de realização pessoal, objetivos próprio. Neste momento a mulher vira um alvo fácil. (DIAS, 2007, p. 19).
Após as agressões, vem o arrependimento. O agressor pede perdão, faz promessas e chora. As cenas de ciúmes são vistas como prova de amor. Tudo fica