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A corretagem é um instituto jurídico que consiste na realização de uma transação., Notas de estudo de Direito Civil

A Corretagem: - Conceito e Natureza Jurídica A corretagem é regulada pelo Código Civil Brasileiro e tem a natureza de serviço, pois o corretor não se responsabiliza pelo objeto do contrato, mas sim por realizar o encontro entre as partes interessadas. O corretor pode ser contratado por uma das partes envolvidas para intermediar a negociação, ou pode agir de forma independente, buscando estabelecer um acordo entre os envolvidos. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e ter bons conhecimentos da área em que exerce a sua atividade. - Direitos e deveres do corretor

Tipologia: Notas de estudo

2023

Compartilhado em 30/05/2023

tatiane-gomes-34
tatiane-gomes-34 🇧🇷

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Da Corretagem
Conceito e Natureza Jurídica
A corretagem é um instituto jurídico que consiste na realização de uma transação entre duas
ou mais pessoas, sendo que o corretor é aquele que se encarrega de intermediar o negócio.
A corretagem é regulada pelo Código Civil Brasileiro e tem a natureza de serviço, pois o
corretor não se responsabiliza pelo objeto do contrato, mas sim por realizar o encontro entre
as partes interessadas. O corretor pode ser contratado por uma das partes envolvidas para
intermediar a negociação, ou pode agir de forma independente, buscando estabelecer um
acordo entre os envolvidos. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e ter bons
conhecimentos da área em que exerce a sua atividade. Além disso, é importante destacar
que a corretagem não se limita ao ramo imobiliário, visto que também pode ser praticada no
ramo de seguros, bens móveis ou mesmo em operações bancárias. No entanto, o corretor
deve seguir o disposto no Código Civil, bem como na Lei n. 6.530/78, regulamentada pelo
Decreto n. 81.871/78, que limita o seu exercício, no território nacional, ao possuidor de título
técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis
(CRECI) da circunscrição, que regulam a sua atividade. Em síntese, a corretagem é uma
atividade de mediação entre partes interessadas em realizar um negócio, possuindo
natureza jurídica de serviço e sendo regulada pelo Código Civil. O corretor deve possuir
conhecimentos técnicos e seguir as leis que regem a sua atividade.
No Código Civil, a corretagem é considerada uma espécie de contrato comutativo, ou seja,
aqueles em que as partes conhecem previamente o conteúdo das obrigações mútuas.
Conforme o artigo 736 do Código Civil, o corretor tem o direito de receber o pagamento de
uma comissão, caso o negócio se realize. Além disso, o corretor tem a obrigação de prestar
serviços com zelo e lealdade, de acordo com o artigo 739 do Código Civil, para que possa
receber a comissão de que é titular. É importante destacar que a corretagem é um contrato
de execução continuada, sendo que seus efeitos são suscetíveis de extinção apenas a partir
do momento em que se obtém o resultado esperado.
O Código Civil Brasileiro não trata especificamente sobre a natureza jurídica da corretagem.
No entanto, o artigo 696 do Código Civil Brasileiro estabelece que, se o corretor for
contratado para intermediar a compra ou venda de bens, ele se torna parte do contrato entre
comprador e vendedor. Além disso, o artigo 697 do Código Civil Brasileiro estabelece que,
se o corretor for contratado para prestar serviços de mediação, ele será considerado um
procurador. Por conseguinte, a natureza jurídica da corretagem, segundo o Código Civil
Brasileiro, pode ser ou de procurador ou de parte do contrato.
Direitos e deveres do corretor
O Código Civil Brasileiro estabelece direitos e deveres para o corretor de imóveis na
atividade de corretagem.
O artigo 723 do Código Civil Brasileiro estabelece os deveres do corretor da corretagem. O
corretor deve agir com diligência, lealdade e boa-fé para a realização dos objetivos do
cliente. Ele também deve fornecer informações precisas e completas sobre o objeto da
corretagem. Além disso, o corretor deve respeitar as instruções do cliente, não se envolver
em qualquer ato ilegal ou doloso e não revelar informações confidenciais do cliente. Por fim,
o corretor deve agir para obter a melhor negociação possível para o cliente.
Os deveres do corretor incluem:
• Conhecer a legislação pertinente à área de atuação;
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Da Corretagem Conceito e Natureza Jurídica A corretagem é um instituto jurídico que consiste na realização de uma transação entre duas ou mais pessoas, sendo que o corretor é aquele que se encarrega de intermediar o negócio. A corretagem é regulada pelo Código Civil Brasileiro e tem a natureza de serviço, pois o corretor não se responsabiliza pelo objeto do contrato, mas sim por realizar o encontro entre as partes interessadas. O corretor pode ser contratado por uma das partes envolvidas para intermediar a negociação, ou pode agir de forma independente, buscando estabelecer um acordo entre os envolvidos. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e ter bons conhecimentos da área em que exerce a sua atividade. Além disso, é importante destacar que a corretagem não se limita ao ramo imobiliário, visto que também pode ser praticada no ramo de seguros, bens móveis ou mesmo em operações bancárias. No entanto, o corretor deve seguir o disposto no Código Civil, bem como na Lei n. 6.530/78, regulamentada pelo Decreto n. 81.871/78, que limita o seu exercício, no território nacional, ao possuidor de título técnico em transações imobiliárias, inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da circunscrição, que regulam a sua atividade. Em síntese, a corretagem é uma atividade de mediação entre partes interessadas em realizar um negócio, possuindo natureza jurídica de serviço e sendo regulada pelo Código Civil. O corretor deve possuir conhecimentos técnicos e seguir as leis que regem a sua atividade. No Código Civil, a corretagem é considerada uma espécie de contrato comutativo, ou seja, aqueles em que as partes conhecem previamente o conteúdo das obrigações mútuas. Conforme o artigo 736 do Código Civil, o corretor tem o direito de receber o pagamento de uma comissão, caso o negócio se realize. Além disso, o corretor tem a obrigação de prestar serviços com zelo e lealdade, de acordo com o artigo 739 do Código Civil, para que possa receber a comissão de que é titular. É importante destacar que a corretagem é um contrato de execução continuada, sendo que seus efeitos são suscetíveis de extinção apenas a partir do momento em que se obtém o resultado esperado. O Código Civil Brasileiro não trata especificamente sobre a natureza jurídica da corretagem. No entanto, o artigo 696 do Código Civil Brasileiro estabelece que, se o corretor for contratado para intermediar a compra ou venda de bens, ele se torna parte do contrato entre comprador e vendedor. Além disso, o artigo 697 do Código Civil Brasileiro estabelece que, se o corretor for contratado para prestar serviços de mediação, ele será considerado um procurador. Por conseguinte, a natureza jurídica da corretagem, segundo o Código Civil Brasileiro, pode ser ou de procurador ou de parte do contrato. Direitos e deveres do corretor O Código Civil Brasileiro estabelece direitos e deveres para o corretor de imóveis na atividade de corretagem. O artigo 723 do Código Civil Brasileiro estabelece os deveres do corretor da corretagem. O corretor deve agir com diligência, lealdade e boa-fé para a realização dos objetivos do cliente. Ele também deve fornecer informações precisas e completas sobre o objeto da corretagem. Além disso, o corretor deve respeitar as instruções do cliente, não se envolver em qualquer ato ilegal ou doloso e não revelar informações confidenciais do cliente. Por fim, o corretor deve agir para obter a melhor negociação possível para o cliente. Os deveres do corretor incluem:

  • Conhecer a legislação pertinente à área de atuação;
  • Observar as disposições contidas em contratos de corretagem;
  • Manter o sigilo profissional;
  • Zelar pela boa-fé na celebração de negócios;
  • Orientar, aconselhar e prestar informações aos clientes sobre as condições do negócio;
  • Zelar pela segurança dos bens e direitos dos clientes. O artigo 724 do Código Civil Brasileiro estabelece que o corretor de imóveis é responsável pela realização de transações imobiliárias, por meio da prestação de serviços para que a transação seja concluída. O artigo também estabelece que o corretor deve ser remunerado pela corretagem, sendo que a remuneração deve ser proporcional à importância da transação. Além disso, o corretor tem direito a acesso aos documentos pertinentes à transação e ao pagamento de honorários devidos pelo contratante. Por fim, o corretor tem direito a indenização em caso de danos ou prejuízos decorrentes da atuação como corretor. a) direitos do corretor são:
  • Receber a remuneração devida pelo negócio;
  • Ter direito à indenização pelos danos causados a ele;
  • Receber as informações necessárias para a execução de suas funções;
  • Acesso às partes interessadas no negócio;
  • Ter direito ao reembolso de despesas realizadas em nome dos clientes;
  • Ter direito ao ressarcimento por serviços prestados. O Código Civil Brasileiro também estabelece que o corretor é responsável pelos atos praticados em nome dos clientes, bem como por eventual negligência ou dolo. Por isso, é importante que o profissional se atente às suas obrigações e aos seus direitos.