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O documento analisa o processo de elaboração da constituição brasileira de 1988, destacando o papel fundamental da participação popular na transição do regime militar para a democracia. Aborda a mobilização da sociedade civil, a atuação de instituições como a oab, as propostas de emendas populares e a inclusão de mecanismos de participação direta na nova constituição. Discute ainda os desafios da representação política e a necessidade de aprimorar a estrutura política brasileira para permitir maior representação e participação da população. O texto enfatiza como a constituição de 1988, também conhecida como a 'constituição cidadã', ampliou a democracia no país, consagrando a participação popular como uma das garantias do estado democrático de direito.
Tipologia: Resumos
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A Constituição do Brasil de 1988 foi o culminar de um longo processo de amadurecimento em que todas as forças da sociedade se uniram para traçar o perfil de um novo Estado construído na plenitude da cidadania responsável. O texto proclamado nunca representou um amplo consenso de uma identidade inerte, mas sim o impulso dinâmico de relações sociais complexas. Segundo (Aristóteles) "Transformar seus concidadãos em homens melhores, fazendo com que seu bom comportamento se torne habitual, é o objetivo maior de todo legislador. O sucesso ou o fracasso nessa empresa é que determinam, na verdade, a diferença entre a boa e a má constituição". O processo de mobilização começou com grupos de desempregados saindo às ruas, com grandes manifestações e saques para mostrar a sua imensa insatisfação com a situação económica causada pela inflação, desemprego e recessão, os movimentos provocaram tantas greves que na década de 1980 o Brasil se tornou o país com mais greves no mundo. Inicialmente, as críticas ao regime estavam ligadas aos abusos dos direitos humanos através do desfile repressivo do Estado tentando manter a população silenciosa e obediente, grandes movimentos nas ruas representavam a politização das demandas sociais no espaço público e pessoas exigindo iniciativas institucionais para satisfazer esses desejos. À medida que os protestos cresceram, tornaram-se cada vez mais organizados e pacíficos, impossibilitando assim a repressão da administração, diversas áreas da sociedade também manifestaram a sua insatisfação e a necessidade de mudança sem sair às ruas. A oposição do governo propôs uma emenda que exigia eleições diretas, que mais tarde foram elogiadas pelos movimentos populares, essa oposição centrou-se em propostas de iniciativas institucionais relacionadas com a democracia e a convocação de uma nova Assembleia Constituinte. A própria OAB, que durante muitos anos se manteve afastada dos assuntos políticos, participou da luta pela abertura democrática. Dezenas de advogados e figuras políticas redigiram uma “carta aos brasileiros” lida na Universidade de São Paulo, exigindo “o Estado de Direito agora” (Rocha, 2013, p. 3-4). Embora tais instituições não cubram todos os aspectos da luta popular, ajudaram a minar os alicerces do apoio militar, reforçando a ideia consensual da “soberania do povo contra o regime”.
Apesar de não ter sido criado nenhum projeto político sólido e unificado durante o regime militar procurou-se garantir o aparato institucional, como que para manter a legalidade mesmo sem legitimidade, a liderança militar esteve envolvida na manutenção de um sistema legal e representativo (ainda que manipulado) através de medidas como: o colégio eleitoral, permitindo a existência de um grupo de oposição, um Congresso Nacional quase permanentemente aberto, e até mesmo reuniões, conselho Assembleia Constituinte, que formula a nova constituição do país, a constituição de 1967 concentrou amplos poderes nas mãos do executivo, onde o presidente representa o poder máximo e, portanto, não há controle vertical ou horizontal de suas ordens (Rocha, 2013, p. 2). Nos anos seguintes de governo, diversas emendas constitucionais seriam acrescentadas ao texto da Constituição, o que tornaria o país extremamente repressivo e até paralisaria as instituições representativas, a importância do processo de estabelecimento da nova democracia do país e da formulação da base constitucional. O sistema jurídico do país está repleto de características militares e autoritárias, por isso era necessário restaurar o Estado de direito através da convocação de uma assembleia constitucional para reformar os fundamentos jurídicos, uma bandeira que foi hasteada em 1980 por vários membros da oposição na gestão e até pelo presidente da OAB (Rocha, 2013, p. 4-5). Tancredo Neves, confirmado como candidato da oposição, fala sobre a necessidade de publicação de uma nova carta constitucional. A população organizou-se e mobilizou-se fortemente para exigir uma transição do regime militar para a democracia através de eleições presidenciais diretas, Contudo, a transição se daria por meio de eleições indiretas, segundo o modelo de abertura “lenta, gradual e segura” recomendado pelo governo Geisel (Rocha, 2013, p. 3). A mudança era inevitável: o regime militar já estava fraco e sem apoio em quase nenhum setor da sociedade, e a própria comissão eleitoral escolheu a oposição na votação. cccMas como disse o ex-presidente da OAB Raymundo Faoro, “as cadeiras constitucionais não restauram a legitimidade da ordem política (Faoro, 1981). Antes mesmo de a Assembleia Geral ser convocada pela Emenda Constitucional nº 25, que restaurará integralmente os direitos políticos, foi convocada da atual alteração constitucional de 1967. Este fato suscita diversas
nova democracia restaura a consciência das pessoas sobre o seu papel como zeladores (e curadores) do bem-estar social. E a Constituição de 1988 desempenha um papel fundamental na ampliação das atividades da sociedade e na criação de mecanismos próprios para exercer a participação popular. A conquista do Estado Democrático de Direito deveu-se em grande parte à luta do povo contra a ditadura autoritária para exigir os seus direitos. A população mostrou a sua força e em 1988 foi criada a chamada “Constituição dos Cidadãos” que reconheceria a soberania existente do povo. O novo modelo de administração pública nascido na nova democracia restaura a consciência das pessoas sobre o seu papel como zeladores (e curadores) do bem-estar social. E a constituição de 1988 desempenha um papel central para ampliar a atuação da sociedade e criar mecanismos próprios para exercer a participação popular. A transição para a democracia significou uma abertura “lenta, gradual e segura”,. Ao contrário do que a população exigia nas ruas, o modelo de abertura democrática foi militar, o que causou grande insatisfação. Ao mesmo tempo, as pessoas perceberam quanto poder tinham para atender às suas demandas. Os membros da Assembleia Nacional, os funcionários do Estado e outras autoridades políticas compreenderam que o jogo político deve ser jogado tendo em conta as exigências do povo. Apesar da decisão dos eleitores do Congresso em detrimento dos eleitores únicos popularmente preferidos, o novo projeto de constituição seria largamente progressista por natureza e muito atento à democracia participativa e aos direitos individuais e coletivos. O Riigikogu era governado por uma bancada conservadora, mas os tempos antiditadura deixaram um legado que se fez sentir até na própria assembleia, onde a disciplinada bancada de esquerda se dividiu em vários partidos políticos. Fabio Konder elaborou um projeto em nome do Partido dos Trabalhadores (PT), que incluía uma iniciativa popular para elaborar leis ordinárias e complementares e emendas à Constituição. A possibilidade de envolvimento público foi discutida, alguns líderes partidários resistiram, enquanto outros apoiaram a exigência. Parlamentares mais conservadores argumentaram que o princípio da representação existe justamente porque a sociedade elege representantes que atendem aos interesses sociais, e que a própria participação da população no processo de fundação seria uma violação deste princípio. Porém, como aponta Antônio Lambertucci, a forma de
representação apresentava “limitações à expressão democrática dos cidadãos” (Lambertucci, 2009, p. 83), porque, além do fato de muitas vezes não existir um sentido de representação entre o cidadão e o candidato, verifica-se frequentemente corrupção da representação e indiferença política em relação às questões sociais. O movimento popular de participação no congresso consultivo do Rio de Janeiro, que reuniu cerca de sete mil pessoas, a criação do plenário de promoção do Partido Popular em São Paulo, e ao mesmo tempo diversas mobilizações externas, o país, que necessita de mecanismos de participação popular, encontrava-se numa posição decisiva na implementação de tais dispositivos. A inclusão da mudança popular foi uma grande vitória para os movimentos e comissões populares. Foram feitas algumas alterações visando o envolvimento público, o que originou diversas sugestões, como a utilização de uma tribuna, fazer recomendações, realizar audiências públicas etc. Como havia muitas propostas de revisão, o repórter Fernando Henrique Cardoso apresentou um relatório, um parecer e propôs um sistema substitutivo que reformou os mecanismos e aprovou uma proposta para permitir que os parlamentares redigissem constituições se assinadas por 30 mil eleitores. e financiado por pelo menos três pessoas jurídicas (artigo 23 do estatuto, página 463). O substitutivo incluía, entre outros mecanismos, a organização de audiências públicas. Após diversas discussões, divergências e propostas de alterações ao substitutivo, foi dado o 2º substitutivo, que praticamente não alterou o projeto de participação pública. Foi aprovado e estabelece o regulamento da Assembleia Constituinte. Desde então, foram distribuídas instruções para utilizar a iniciativa popular e os movimentos começaram a preparar intensamente propostas e a recolher assinaturas. O mecanismo popular de mudança teve um enorme impacto na expansão do espaço público e na mobilização social, que começou a atingir níveis sem precedentes. A introdução de emendas gerais ao projeto de Constituição representou a vontade da população pelo documento constitucional que gostaria de ver no país, um avanço significativo e nunca visto antes na história brasileira. O aumento da participação leva ao fator que Marcos Nobre discutiu em seu
Estado democrático de direito e, portanto, a autoridade pública deve fornecer mecanismos para concretizar a plena participação. Portanto, a sociedade deve permanecer ativa na busca do cumprimento de suas demandas e do seu legítimo lugar no sistema político brasileiro, a fim de aproveitar plenamente sua cidadania.