Baixe Estudo Histórico da Cadeia Pública de Juiz de Fora (1855-1889): Análise Fiscal e Fontes e outras Exercícios em PDF para Direito, somente na Docsity!
A CADEIA PÚBLICA E O SUSTENTO DOS PRESOS POBRES
EM JUIZ DE FORA, 1855-
∗
Fernanda Amaral de Oliveira
∗∗
INTRODUÇÃO
Este artigo tem como objetivo apresentar o estudo sobre a Cadeia de Juiz de Fora a
partir de 1855 até 1889, procurando analisá-la do ponto de vista fiscal, visto que esta
continha gastos pesados para os cofres públicos que até o presente momento não foram
estudados. Para tanto, faremos inicialmente um panorama geral da Cadeia Pública e das
suas finanças para que assim possa ser entendido como funcionava o mecanismo do
Sustento dos Presos Pobres.
O interessante a notar é que quando a historiografia pretende estudar os presos,
logo procura trabalhar com processos criminais que abordariam os crimes mais cometidos e
quais os fatores que levaram o preso a cometê-lo tentando desta forma, refletir as lutas,
preconceitos e resistências sociais que estes indivíduos sofriam no seio da sociedade. Mas
creio que somente este tipo de leitura sobre a criminalidade não seja suficiente, note-se
bem, não descarto esta corrente historiográfica, contudo acredito que para se obter uma
visão mais ampla e completa das cadeias, do corpo policial, presos e assuntos correlatos é
necessário que se utilize outros tipos de fontes, como por exemplo, as que pretendo
empregar neste trabalho; as correspondências entre os órgãos ligados a cadeia, os
relatórios de província, os relatos de viajantes que estiveram vagando pela região, além dos
livros de Receitas e Despesas da Câmara, visto que, trazem muitas informações sobre a
prisão e o sustento dos presos.
1 - A CADEIA PÚBLICA
Desde 1852, o prédio da cadeia pública ficava localizado na esquina da rua Direita,
hoje Avenida Barão do Rio Branco, e rua da Califórnia, atual rua Halfeld, onde dividia o
∗ (^) Pesquisa em desenvolvimento para elaboração de monografia de conclusão de curso orientada pelo Professor
Doutor Angelo Alves Carrara. ∗∗ (^) Graduanda do Curso de História da Universidade Federal de Juiz de Fora.
mesmo espaço físico com a Câmara Municipal. A presença destas duas instituições em um
mesmo ambiente pode ser encarada como um resquício do período colonial, sendo que à
separação destes dois quanto à localidade ocorrera em 1884 com a inauguração da nova
sede da Cadeia, “esquina da Rua do Imperador
1
com a rua do Espírito Santo”
2
, local onde
se encontra a Escola Normal atualmente, tendo sido construída por ordens do Governo
Provincial em 1880, descrita pelo vice-presidente da Província Cônego Joaquim José de
San’Anna, no valor de 55:500 mil réis, visando a maior segurança da mesma
3
No mesmo ano que a obra da nova cadeia de Juiz de Fora fôra inaugurada, ao fazer
a inspeção da desta, o presidente de província Doutor Gonçalves Chaves escreveu sobre a
sua estrutura física - material utilizado na obra e divisão interna -, e a sua segurança:
Tambem examinei a cadea em construcção nessa cidade, notando que nella alterou-se completamente o plano das prisões commous entre nós; pois em lugar de enxovias ou salões largos em que permanecessem os presos juntos, se dividio o espaço em pequenas celulas que, quando muito, comportão dois homens cada uma. O isolamento dos presos em celulas nas cadeas communs, é explicado sómente como pena correccional, e nunca para cumprimento de longas sentenças. A admittir-se o systhema da cadea de Juiz de Fora, me parece que se terá realisado entre nós o mais duro systhema de prizão, e que tem trazido nos paises em que tem sido applicado, a loucura ou o idiotismo dos presos, pelo que as penitenciarias, nas quaes se tem estabelecido o isolamento, tem-se como necessidade para correctivo dos inconvenientes acima apontados, instituido o trabalho em commum. Me parece, pois, que a cadea do Juiz do Fora, como tal não podorá servir, mas deve ser aproveitada, com a factura dos commodos necessarios para uma casa de prisão com trabalho, pena esta que sendo tão frequentemente applicada pelo nosso codigo, não temos na provincia uma só prisão para isso destinada. Notei igualmente que aquella cadea é de fraca construcção, pois alem da pouca grossura das respectivas grades de ferro, são as paredes feitas de tijolos quebradiços, e deslocado um, o que não é difficil, está feito um arrombamento; e os proprios tijolos deslocados servem de arma ou projectil para usarem os presos contra a força. Tambem as madeiras do edificio me parecerão finas e fracas^4.
Cabe aqui explicar que até no século XIX existiam alguns tipos de cárceres
diferenciados de acordo com o delito cometido. A enxovia seria o local onde ficariam detidos
aqueles que cometeram crimes comuns e o aljube , prisão de pessoas que cometeram
crimes eclesiásticos ou de lesa-majestade. O novo formato de celas que a cadeia de Juiz
de Fora ganhou seguiu o modelo de prisão utilizado na Filadélfia (por mais que não tenha
adotado o modelo de forma idêntica, mas sim parecida), que teria como objetivo, segundo
Michel Foucault, o isolamento absoluto do indivíduo aonde se espera que este escute a voz
1 Atualmente conhecida como Avenida Getúlio Vargas. 2 OLIVEIRA, Paulino de. Efemérides Juizforanas (1698-1965). Juiz de Fora: UFJF, 1975. p.203. (^3) RELATÓRIO DE PROVÍNCIA, 1880. Os relatórios foram retirados do site
http://www.crl.edu/content/brazil/mina.htm (^4) RELATÓRIO DE PROVÍNCIA, 1884. pp. 246 – 247.
Nas correspondências enviadas pelo Carcereiro da Cadeia para a Câmara Municipal
de Juiz de Fora, nos dias 30 de novembro de 1880 e 10 de abril de 1883 são pedidos
respectivamente 6 e 5 barris para que pudesse ser feito limpeza na prisão, enquanto no
pedido de 24 de abril de 1885, fôra solicitado a compra em caráter de urgência, de sacos de
cal, 2 brochas e desinfetantes para que assim pudesse se tentar diminuir o mal cheiro
10
Adriana Romeiro e Angela Vianna Botelho, no Dicionário Histórico das Minas Gerais
também traz uma descrição relativa à cadeia:
(...) As enxovias ficavam no andar térreo da Câmara e destinavam- se à prisão de mulheres, homens brancos, negros e galés. Para penetrar no seu interior, era necessário descer por escada de mão móvel, e, nelas, os fogões e as latrinas ficavam lado a lado, para que o fogo queimasse o cheiro dos excrementos^11.
Um outro problema que pode ser observado na cadeia de Juiz de Fora em meados
do século XIX, além da falta de segurança e da insalubridade, é a falta de um número
suficiente de policiais. Até 1910 a profissão não era institucionalizada, propiciando desta
forma uma troca muito grande de delegados de policia, indicados pelo Presidente de
Província, que não recebiam para exercer tal cargo
12
. Através da analise dos relatórios de
província de Minas Gerais essa falta de um número maior de policiais pôde ser também
notada, visto que por diversas vezes vários presidentes escreveram em seus balanços
pedidos de um aumento do contingente do corpo policial.
No ano de 1858, o presidente da província Carlos Carneiro de Campos, através de
seu relatório feito a Dom Pedro II, fez uma exposição da total falta de segurança existente
em Minas Gerais devido ao número muito grande da criminalidade – 515 casos julgados – e
de homicídios. Para tanto, relata os motivos no qual acreditava que contribuíssem para essa
insegurança:
Não uma, mas muitas são as causas que se accumulão para produzir esse estado tão pouco satisfatório. Assignalarei algumas dentre muitas que não escaparão á vossa perspicácia. Eil-as: a instabilidade das Autoridades policiaes, a repugnancia com que os Cidadãos de mais prestigio acceitão os encargos de policia, a falta de dedicação e de patriotismo com que não poucas vezes se eximem Magistrados do cumprimento de seus nobres deveres por amor de compromettimentos que receião, a pouca segurança das prisões publicas, a deficiencia da precisa força para policiar tantas povoações disseminadas por tão vasta superficie, a falta de instrucção e moralidade nas ultimas camadas da Sociedade. A impunidade, consectario infallivel d’estas diversas causas, vem com seu manto acobertar crimes, que provocão outros, difficultar a repressão de delictos, cuja punição serviria de exemplo^13.
2 – FINANÇAS DA CADEIA
(^10) AHCJF. Fundo de Documentos da Câmara Municipal no período Imperial. Série 115. Correspondências
enviadas à Câmara Municipal de Juiz de Fora nos dias 30/11/1880; 10/04/1883; 24/04/1885. (^11) ROMEIRO, Adriana & BOTELHO, Angela Vianna. Dicionário histórico das Minas Gerais. Belo Horizonte:
Autêntica, 2003. p.58. 12 PINTO, Jefferson de Almeida. Velhos atores em um novo cenário: controle social e pobreza em Minas Gerais na passagem à modernidade. (Juiz de Fora, c.1876 – c.1922). Niterói: UFF, 2004. Dissertação de Mestrado.
Como toda cadeia ou até mesmo instituição, a prisão do município de Juiz de Fora
também possuíra diversos gastos com iluminação, remédios, alimentação dos presos,
transferência dos mesmos para outras cidades, compra de diversos materiais para a
manutenção do local (barris para limpeza, gamelas, cordas, etc.), limpeza e reparo da
cadeia, além dos gastos com enterros de presos. Todos estes gastos podem ser
encontrados nos livros de Receitas e Despesas da Câmara do município com um maior
detalhamento, visto que são nestes que aparecem os valores despendidos com cada
compra ou pagamento. O interessante notar é que mesmo que a Câmara pagasse
inicialmente todos estes gastos, algumas das despesas relativas à cadeia e aos presos
eram da alçada da Província, como por exemplo, a reforma da Cadeia em 1858 e a
construção da nova sede a partir de 1880, além do Sustento dos Presos Pobres –
mecanismo que pretendemos especificá-lo agora.
3 - SUSTENTO DOS PRESOS POBRES (SPP)
Inicialmente gostaria de explicar o que seria o Sustento dos Presos Pobres. Este
termo deve ser entendido como os gastos que a Província de Minas Gerais possuía com os
presos do Estado, sendo estes com a alimentação e com a transferência dos mesmos para
outras cadeias municipais. A partir do momento que temos esta expressão utilizada nos
documentos da época entendida podemos fazer um certo aprofundamento em algumas
questões básicas acerca do seu mecanismo.
a) Alimentação dos Presos
A ração alimentar dos presos era constituída de feijão, farinha, toucinho, ervas e
carne, sendo servida duas vezes ao dia, almoço e jantar, com uma quantia determinada.
Pôde-se chegar esta conclusão através de uma tabela enviada a Câmara Municipal de Juiz
de Fora pela Província de Minas Gerais em 08 de março de 1876
14
(^13) RELATÓRIO DE PROVÍNCIA, 1858. p.6. 14 AHCJF. Fundo de documentos da Câmara Municipal no Período Imperial. Série 31. Correspondência enviada pela Província de Minas Gerais em 08/03/1876.
A partir da tabela que segue, é possível perlustrar o preço estipulado pelo governo
provincial para as diárias dos presos pobres no Estado de Minas Gerais
15
48 litros defeijão 48 litros defarinha 15 kilogramasde toucinho 15 kilogramasde carneervas paracada umtempero elenha paracada um diárias
Arassuahy 4.800 1.800 5.000 4.000 20 20 162 Araxá 6.000 4.800 15.00 4.500 20 20 312 Ayuruoca 6.000 3.400 11.000 4.000 20 20 252 Bagagem 3.600 1.800 8.000 3.600 20 20 175 Bonfim 6.000 2.000 10.000 3.000 20 20 237 Baependy 7.200 2.400 8.000 4.800 20 20 231 Bom Sucesso 5.000 1.200 7.000 4.000 20 20 178
Conceição 5.000 3.00 8.000 4.000 20 20 206 Caeté 5.760 1.920 14.400 4.200 20 20 271 Campanh a 7.200 2.400 7.950 4.800 20 20 231 Diamantina 4.800 2.400 13.500 4.800 20 20 263 Formiga 7.680 3.840 12.000 4.500 20 20 288 Grão Mogól 6.000 4.000 8.000 6.000 20 20 247 Itabira 3.840 3.360 8.100 4.500 20 20 205 Juiz de Fora 8.000 4.000 10.000 6.000 20 20 294 Jaguary 3.600 3.840 7.000 4.000 20 20 190 Lavras 4.800 1.200 7.500 5.000 20 20 191 Leopoldina 12.000 7.200 14.000 5.000 20 20 394 Minas Novas 3.000 1.200 6.000 5.000 20 20 157
Mar de Hespanha 10.800 3.800 15.000 6.500 20 20 373 Mariana 7.000 2.500 10.000 6.000 20 20 263 Oliveira 3.600 3.600 9.640 5.400 20 20 230
Tabela enviada pela Província de Minas Gerias para todas as Cidades relacionadas estipulando assim o valor das diárias^16 da ração alimentar dos presos.
(^15) AHCJF. Fundo de documentos da Câmara Municipal no período Imperial. Série 31. Correspondência enviada
pela Província a Câmara municipal de Juiz de Fora em 08/03/1876. (^16) Valor das diárias calculadas em réis.
Na tabela que segue logo abaixo é possível notar alguns dos valores
17
das diárias
estipuladas para a alimentação dos presos para Juiz de Fora no período entre os anos:
ANO VALOR (em réis)
1863 (a partir de 09/05)
1863 (a partir de 31/07)
Dados retirados das correspondências enviadas pela província à Câmara municipal de
Juiz de Fora – AHCJF e Relatórios de Província de MG (ano de 1865).
c) O sistema de repasse do valor gasto do SPP para a Câmara Municipal:
O valor gasto a cada trimestre com sustento dos presos pobres era pago pela
Câmara Municipal e repassado pela província ao término do trimestre a quantia gasta. Para
tanto fôra necessário a criação de um mecanismo que evitasse a fraude, isto é, a super-
faturação da cobrança do sustento dos presos, passando assim, a província a exigir o envio
de uma tabela todo trimestre que deveria constar os nomes dos presos, os crimes
cometidos, a data de entrada de cada um e a data de saída dos mesmos, a condição do réu
(livre ou escravo), as diárias marcadas, os dias do vencimento e ainda algum tipo de
observação se fosse necessário. Uma tabela de demonstração fôra enviada a Juiz de Fora
em 24 de agosto de 1865, mas mesmo antes da estruturação padrão desta, cada câmara
municipal já deveria enviar uma relação dos presos à província.
(^17) Estes valores foram os que primeiramente consegui encontrar através da análise de algumas fontes utilizadas.
tendo-se a esperança de que as mesmas estejam preservadas no Arquivo Público Mineiro
em Belo Horizonte.
d) A arrematação dos contratos do SPP
Por mais que o paço municipal repassasse inicialmente o valor do sustendo dos
presos pobres destinado as diárias alimentícias não era esta que a fazia efetivamente.
Podemos falar de uma “terceirização” do sustento quanto à alimentação, visto que era
lançada em hasta pública a contratação de uma pessoa que seria responsável pela ração
dos presos, sendo que a pessoa pré-selecionada pela câmara deveria ser aprovada pela
província. Este contrato ocorria por meio de leilão e aquele que oferecesse um valor mais
rentável para os cofres públicos o arremataria. Para tanto a Mesas das Rendas Provinciais
estipulava um valor máximo que de preferência não deveria ser atingido. Exemplos desses
contratos podem ser encontrados no AHCJF.
e) Quem eram as pessoas que tinham o direito de receber o SPP?
Um fato interessante que fôra encontrado nas correspondências, mas que precisa
ainda ser mais bem explorado é quanto a quem era sustentado pelo estado. A um primeiro
momento isto parece um pouco ilógico visto que, se analisarmos o sistema carcerário de
hoje todos presos são mantidos pelo Estado, mas o que pude perceber através das
correspondências já analisadas é que nem todos os presos eram realmente sustentados
pela província. Não sei se isto aconteceu na prática, mas pelo menos na teoria sabemos
que deveria ser analisado se o preso ou os seus familiares teriam condições de pagar a sua
alimentação no período em que estivesse recluso. Foi possível descobrir este fato devido
mais uma vez ao estudo das correspondências trocadas pelos dois poderes legislativos
(Câmara e Província) visto que, em alguns momentos do período no qual a pesquisa se
propõe a estudar, ocorrera o pedido vindo do paço provincial para que se tivesse uma maior
rigorosidade na avaliação dos recursos financeiros que cada presos dispunha devido aos
grandes gastos com os mesmos.
4 - FONTES
As fontes que pretendo utilizar nesta comunicação e no futuro trabalho de
monografia a qual esta pesquisa se destina são os Relatórios de Província, Relatos de
Viajantes, Correspondências da Província, da Câmara e do Carcereiro e dos livros de
Receita e Despesas da cidade. Para tal pretendo apresentar cada uma delas agora.
Os Relatórios de Província foram escritos anualmente por cada um dos presidentes
ou vice-presidentes de província onde relatavam a situação geral do Estado. Nesta fonte
fôra possível extrair as condições das cadeias e penitenciarias, a suficiência ou não do
destacamento policial, o número de crimes, como era vista a segurança pública na época,
além das tabelas que demonstravam o número de crimes e quais os foram em todo o
Estado dando prioridade à região estudada, a Comarca do Paraíbuna. Estes relatórios se
Acredito que os relatos de viajantes, algumas vezes esquecidos pelos historiadores,
se tornam importantes para a contextualização do trabalho, visto que eram opiniões da
época, mesmo que por diversas vezes preconceituosas. Os relatos sobre as cadeias muitas
das vezes são bem detalhados pelo fato de trazerem descrições das localidades, de como
funcionavam, e até mesmo das suas estruturas físicas (prédio), que em algumas vezes não
conseguimos extrair de outras fontes por não terem sido preservadas.
As correspondências trocadas pelos diversos órgãos (Província, Mesa das Rendas,
Câmara, Carcereiro, etc.) se tornam muito importantes já que retratam as suas
cotidianidades, ou seja, mostram os mecanismos quanto ao funcionamento da cadeia e a
tudo que é relativo à mesma. É muito interessante quando se procura enxergar através
destas como se sucedia o funcionamento do Estado quanto a sua administração. Estão
acondicionadas tanto no Arquivo Histórico da Cidade de Juiz de Fora quanto no Arquivo
Público Mineiro.
Aqui é que podemos dizer que se encontra hoje em dia a maior relutância dos
historiadores quanto a trabalhar com este tipo de fonte primária – os Livros de Receita e
Despesas -, visto que, por somente conter nomes e valores de impostos e multas recebidas
e de despesas feitas pela câmara torna-se uma leitura maçante. Mas ao contrario disto, não
consigo as enxergar assim, já que através desta se torna possível fazer um mapeamento da
política infligida pelo município; as flutuações dos valores cobrados e gastos; além dos
impostos que existiam na época. Inserindo-os na minha pesquisa pretendo utilizar todos os
dados referentes à cadeia, tanto relativos ao Sustento dos Presos Pobres quanto aos outros
gastos relativos à cadeia. Estes podem ser pesquisados no Arquivo Histórico da Cidade de
Juiz de Fora.