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4º Direito Ambiental, Resumos de Direito Ambiental

4 Aula de Direito ambiental Uniesi

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 06/09/2019

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4ª. Aula de DIREITO E MEIO AMBIENTE- 6º. Semestre - 2 S/2019 – 27.08.19
Por José Antônio Tibúrcio
Consciência Ecológica e Educação Ambiental
A educação ambiental nasceu com o objetivo de gerar uma
consciência ecológica em cada ser humano, preocupada com o ensejar a
oportunidade de um conhecimento que permitisse mudar o
comportamento volvido à proteção da natureza.
O desenvolvimento sustentável deve estar, também, aliada à
educação ambiental, a família e a escola devem ser os iniciadores da educação
para preservar o ambiente natural. A criança, desde cedo, deve aprender cuidar
da natureza, no seio familiar e na escola é que se deve iniciar a
conscientização do cuidado com o meio ambiente natural.
É fundamental essa educação ambiental, pois, responsabilizará o educando
para o resto de sua vida.
Segundo Munhoz (2004), uma das formas de levar educação
ambiental à comunidade é pela ação direta do professor na sala
de aula e em atividades extracurriculares.
Através de atividades como leitura, trabalhos escolares, pesquisas e
debates, os alunos poderão entender os problemas que afetam a comunidade
onde vivem; instados a refletir e criticar as ações de desrespeito à ecologia, a
essa riqueza que é patrimônio do planeta, e, de todos os que nele se
encontram. E ainda diz: Os professores são a peça fundamental no processo
de conscientização da sociedade dos problemas ambientais, pois, buscarão
desenvolver em seus alunos hábitos e atitudes sadias de conservação
ambiental e respeito à natureza transformando-os em cidadãos
conscientes e comprometidos com o futuro do país.
Apesar da importância fundamental do professor no processo de
desenvolvimento da nação, ainda, não se o devido valor, por parte de
nossas autoridades, ao professor e com isto a educação. O Estado, ainda, não
se conscientizou que a educação é o veículo do bem estar social, mas, sim, de
forma oposta, se tem priorizado o interesse político de manter a
massa sem uma formação cultural adequada. Qualquer ação de proteção
ambiental deve passar pela educação ambiental.
Na carta de Belgrado, de 1975, apud Rebollo (2001), foi apresentado
uma linha de ação onde diz: a) conscientizar os cidadãos de todo mundo sobre
o problema ambiental; b) disponibilizar o acesso a conhecimentos específicos
sobre o meio ambiente; c) promover atitudes para a preservação ambiental; d)
desenvolver habilidades específicas para ações ambientais; e) criar uma
capacidade de avaliação das ações e programas implantados; f) promover a
participação de todos na solução dos problemas ambientais.
Lopes de Sá (1999), afirma: ¨há uma consciência mundial em marcha,
cuja formação se acelera e que condena a especulação gravosa da riqueza tão
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4ª. Aula de DIREITO E MEIO AMBIENTE - 6º. Semestre - 2 S/2019 – 27.08.

Por José Antônio Tibúrcio

Consciência Ecológica e Educação Ambiental

A educação ambiental nasceu com o objetivo de gerar uma consciência ecológica em cada ser humano, preocupada com o ensejar a oportunidade de um conhecimento que permitisse mudar o comportamento volvido à proteção da natureza.

O desenvolvimento sustentável deve estar, também, aliada à educação ambiental, a família e a escola devem ser os iniciadores da educação para preservar o ambiente natural. A criança, desde cedo, deve aprender cuidar da natureza, no seio familiar e na escola é que se deve iniciar a conscientização do cuidado com o meio ambiente natural. É fundamental essa educação ambiental, pois, responsabilizará o educando para o resto de sua vida.

Segundo Munhoz (2004), uma das formas de levar educação ambiental à comunidade é pela ação direta do professor na sala de aula e em atividades extracurriculares. Através de atividades como leitura, trabalhos escolares, pesquisas e debates, os alunos poderão entender os problemas que afetam a comunidade onde vivem; instados a refletir e criticar as ações de desrespeito à ecologia, a essa riqueza que é patrimônio do planeta, e, de todos os que nele se encontram. E ainda diz: Os professores são a peça fundamental no processo de conscientização da sociedade dos problemas ambientais, pois, buscarão desenvolver em seus alunos hábitos e atitudes sadias de conservação ambiental e respeito à natureza transformando-os em cidadãos conscientes e comprometidos com o futuro do país.

Apesar da importância fundamental do professor no processo de desenvolvimento da nação, ainda, não se dá o devido valor, por parte de nossas autoridades, ao professor e com isto a educação. O Estado, ainda, não se conscientizou que a educação é o veículo do bem estar social, mas, sim, de forma oposta, se tem priorizado o interesse político de manter a massa sem uma formação cultural adequada. Qualquer ação de proteção ambiental deve passar pela educação ambiental.

Na carta de Belgrado, de 1975, apud Rebollo (2001), foi apresentado uma linha de ação onde diz: a) conscientizar os cidadãos de todo mundo sobre o problema ambiental; b) disponibilizar o acesso a conhecimentos específicos sobre o meio ambiente; c) promover atitudes para a preservação ambiental; d) desenvolver habilidades específicas para ações ambientais; e) criar uma capacidade de avaliação das ações e programas implantados; f) promover a participação de todos na solução dos problemas ambientais.

Lopes de Sá (1999), afirma: ¨há uma consciência mundial em marcha, cuja formação se acelera e que condena a especulação gravosa da riqueza tão

como o uso inadequado de utilidades, como fatores de destruição do planeta e lesão à vida dos entes eu povoam o mundo¨.

Diversos movimentos de massa humana pressionaram os poderes políticos e catástrofes expressivas (Bhopal em 1984, Chernobyl em 1986, afundamentos de petroleiros, destruições de florestas etc.) e em parte terminaram por convencer aos dirigentes do Estado de que era grave a questão.

Caseirão (2000) diz (1997) ¨no pólo norte foi detectado partículas de césio, que é produto radioativo, acumulados nos tecidos das focas da área. Este fato demonstra que os problemas da poluição não têm incidência meramente local. A poluição é transportada para locais muito distantes daqueles em que a mesma é produzida;

¨ No Rio Grande do Sul, Brasil (1998) um barco esteve cerca de uma semana a descarregar ácido sulfúrico diretamente para as águas do porto, que se situa perto da reserva ecológica da Lagoa dos Patos¨. ¨Resultado: a pesca teve de ser proibida numa faixa de 18 km, cerca de 6,5 mil famílias de pescadores ficaram sem meio de subsistência e o prazo estimado para a recuperação do ecossistema destruído é de 10 anos¨.

Minamata, Japão (195?) informou: ¨As descargas contínuas de mercúrio na baía de Minamata, provocaram o nascimento de vários bebês com graves deformações físicas¨.

Prince William Sound, Alasca (1989), também recrimina: ¨Um derramamento causado pelo superpetroleiro Exxon Valdez destruiu todo o ecossistema da região, liquidou mais de 250.000 aves e matou um número não determinado de mamíferos marinhos e peixes. ¨Passados que estão 10 anos, a vida na região não está ainda reconstituída e a Exxon já pagou indenizações de valor superior a 2,5 mil milhões de dólares (cerca de 450 milhões de contos)¨;

Consta no relatório Greenpeace sobre a contaminação do leite por dioxina na Alemanha. Em março de 1998, foram detectados níveis alarmantes da substância cancerígenos dioxina no leite produzido no estado alemão de Baden – Wurttemberg (sudeste da Alemanha). O leite foi retirado do mercado. Investigações científicas realizadas pelo Freiburg State Institute for Chemical Analysis of Food indicaram um aumento assustador dos índices de dioxina nas amostras de leite e manteiga coletadas desde setembro de 1997. A descoberta levou as autoridades alemãs a conduzirem um estudo abrangente para determinar a fonte da contaminação¨.

São alguns exemplos, dos muitos existentes, de referências a poluição ambiental e de produtos que comprometem a vida do ser humano e da terra.

O que precisa ser feito é acelerar a conscientização ecológica na empresa e na comunidade e construir uma cultura ambiental, que se imponha àquela do consumo.

A palavra cidadania é oriunda do latim civitas, cujo significado é cidade. Palavra utilizada na Roma antiga para indicar um contexto político e os direitos que uma pessoa possuía ou tinha a faculdade de exercê-los. Dallari afirma o seguinte:

A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.

Conforme salientado por Benevides:

[...] os direitos de cidadania não são direitos universais, são direitos específicos dos membros de um determinado Estado, de uma determinada ordem jurídico-política. No entanto, em muitos casos, os direitos do cidadão coincidem com os direitos humanos, que são os mais amplos e abrangentes. Em sociedades democráticas é, geralmente, o que ocorre e, em nenhuma hipótese, direitos ou deveres do cidadão podem ser invocados para justificar violação de direitos humanos fundamentais.

Direito Ambiental

O encontro da consciência social pelo cidadão faz refletir o que passa ao seu redor, descobrindo assim o meio ambiente, sua importância e a necessidade de preservá-lo. Mas isto demanda tempo, e ainda demandará mais alguns anos para que a consciência social esteja amadurecida.