Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas

3° SEMESTRE - DIREITO PENAL - P2, Resumos de Direito Penal

Feito com base na matéria dada e no jeito do professor cobrar, esse resumo traz os temas quentes do semestre: sursis, regimes de pena, substituição por pena restritiva de direitos, inimputabilidade, e muito mais. Com explicações diretas, exemplos fáceis e sem juridiquês. Perfeito pra revisar sem estresse e mandar bem na P2!

Tipologia: Resumos

2025

À venda por 20/06/2025

lorayne-alves-2
lorayne-alves-2 🇧🇷

5 documentos

1 / 2

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
Direito Penal
CONCEITO: Sursis é a suspensão
condicional da pena. É como uma
"segunda chance" que o juiz pode dar
ao condenado, permitindo que ele
cumpra a pena em liberdade, desde
que siga algumas regras.
Requisitos do Sursis:
A pena privativa de liberdade
aplicada deve ser igual ou
inferior a 2 anos.
O condenado não pode ser
reincidente em crime doloso.
As circunstâncias judiciais do
artigo 59 do Código Penal
devem ser favoráveis ao réu (ou
seja, o réu tem bons
antecedentes, personalidade,
etc.).
As penas privativas de liberdade
podem ser cumpridas em três regimes:
fechado, semiaberto e aberto.
Regime Fechado: É o mais
severo, cumprido em
penitenciárias.
Regime Semiaberto: O
condenado trabalha durante o
dia e retorna à colônia penal à
noite.
Regime Aberto: O condenado
cumpre a pena em casa de
albergado ou em sua própria
residência, com certas
condições.
Progressão de Regime: A
progressão de regime é a
passagem do condenado de um
regime mais rigoroso para outro
mais brando (por exemplo, do
fechado para o semiaberto).
Pena de Detenção: A pena de
detenção deve ser cumprida em
regime semiaberto ou aberto,
salvo regressão.
Substituição da Pena Privativa de
Liberdade
CONCEITO: Substituição da Pena: Em
alguns casos, o juiz pode substituir a
pena privativa de liberdade (prisão) por
penas restritivas de direitos, que são
alternativas à prisão.
O que inclui a restritiva de direito
Exemplos incluem prestação de
serviços à comunidade, limitação de
fim de semana e interdição temporária
de direitos.
Requisitos para Substituição:
Para o juiz substituir a pena, alguns
requisitos devem ser preenchidos: (ART
44, Insiso II CP)
A pena privativa de liberdade
aplicada não pode ser superior
a 4 anos.
O crime não pode ter sido
cometido com violência ou grave
ameaça à pessoa.
O condenado não pode ser
reincidente em crime doloso.
As circunstâncias judiciais do
artigo 59 do Código Penal
devem ser favoráveis.
Inimputabilidade
CONCEITO: Inimputável é a pessoa
que, devido a doença mental ou
desenvolvimento mental incompleto ou
retardado, não possui capacidade de
1 /2
pf2

Pré-visualização parcial do texto

Baixe 3° SEMESTRE - DIREITO PENAL - P2 e outras Resumos em PDF para Direito Penal, somente na Docsity!

Direito Penal

CONCEITO: Sursis é a suspensão condicional da pena. É como uma "segunda chance" que o juiz pode dar ao condenado, permitindo que ele cumpra a pena em liberdade, desde que siga algumas regras. Requisitos do Sursis: ● A pena privativa de liberdade aplicada deve ser igual ou inferior a 2 anos. ● O condenado não pode ser reincidente em crime doloso. ● As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser favoráveis ao réu (ou seja, o réu tem bons antecedentes, personalidade, etc.). As penas privativas de liberdade podem ser cumpridas em três regimes: fechado, semiaberto e aberto. ● Regime Fechado: É o mais severo, cumprido em penitenciárias. ● Regime Semiaberto: O condenado trabalha durante o dia e retorna à colônia penal à noite. ● Regime Aberto: O condenado cumpre a pena em casa de albergado ou em sua própria residência, com certas condições. ● Progressão de Regime: A progressão de regime é a passagem do condenado de um regime mais rigoroso para outro mais brando (por exemplo, do fechado para o semiaberto). ● Pena de Detenção: A pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto ou aberto, salvo regressão. Substituição da Pena Privativa de Liberdade CONCEITO: Substituição da Pena: Em alguns casos, o juiz pode substituir a pena privativa de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos, que são alternativas à prisão.

O que inclui a restritiva de direito

Exemplos incluem prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana e interdição temporária de direitos.

Requisitos para Substituição:

Para o juiz substituir a pena, alguns requisitos devem ser preenchidos: (ART 44, Insiso II CP) ● A pena privativa de liberdade aplicada não pode ser superior a 4 anos. ● O crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. ● O condenado não pode ser reincidente em crime doloso. ● As circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal devem ser favoráveis. Inimputabilidade CONCEITO: Inimputável é a pessoa que, devido a doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possui capacidade de

entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento. ● Medida de Segurança: Ao inimputável que pratica um fato típico e ilícito, aplica-se medida de segurança, que é um tratamento compulsório. ● Menor de 18 anos: Menores de 18 anos são inimputáveis e a eles se aplicam medidas socioeducativas, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ● Alternativa Correta: A alternativa correta é a c) Se menor será aplicado, em caso medida socioeducativa e, se maior, será aplicada medida de segurança. ● Artigos de Lei: Artigo 26 CP Violência e Medidas Penais Medidas Penais e Violência: Algumas medidas penais não são aplicáveis em casos de crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa. Penas Restritivas de Direito e Sursis: As penas restritivas de direito e o Sursis exigem que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. Artigos de Lei: Artigos 44 e 77 do Código Penal. Exemplo Prático: Não é possível substituir a pena de um indivíduo condenado por roubo (crime com violência ou grave ameaça) por prestação de serviços à comunidade. Substituição da Pena de Detenção ● Substituição da Pena de Detenção: A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos também é possível em casos de condenação à pena de detenção, desde que preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.