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3° SEMESTRE - DIREITO EMPRESARIAL - P2, Resumos de Direito Empresarial

Baseado na matéria passada e no jeito do professor explicar, esse resumo vai direto ao ponto em temas como propriedade industrial, patentes, registros, marcas, desenhos industriais e indicação geográfica. Foco total nos artigos da LPI e nos assuntos que sempre são cobrados nas provas. Simples, prático e fácil de memorizar!

Tipologia: Resumos

2025

À venda por 20/06/2025

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BASE:
Lei de Propriedade Industrial (LPI)
9.279/96
CONCEITO
A propriedade industrial é um
conjunto de regras e princípios que
protegem bens imateriais do
estabelecimento empresarial.
OBJETOS DA LEI
- concessão de patente;
- concessão de registro;
- repreensão às falsas
indicações geográficas;
- repressão à concorrência
desleal.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL X
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual é um
conceito amplo ela garante:
- propriedade sob as obras feitas
do intelecto humano, como obras
literárias, artísticas e científicas.
Dito isso, a propriedade industrial é
uma parte da propriedade
intelectual que confere proteção
legal a inovações e produtos no
mercado, (a técnica usada para
fazer a coca-cola por exemplo)
enquanto a propriedade intelectual
abrange todas as formas de
criação intelectual, incluindo tanto
o direito autoral quanto à
propriedade industrial.
Propriedade industrial é
comercializado e a propriedade
intelectual não.
MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO
PRODUTO COMERCIAL:
- Marcas;
- Indicação geográfica;
- Desenho industrial;
- Invenção.
INDICAÇÃO GEOGRÁFICA
CONCEITO: Mecanismo de
proteção a propriedade
industrial reconhece a
origem geográfica quando
essa origem é essencial para
o reconhecimento do
produto ou serviço. Ex Aguas
de Lindóia
- Origem - Lugar que o
produto é fabricado.
- Procedência. - Local
que é conhecido como
referencia desse
produto.
Patente
Direito consentido pelo Estado
para o inventor de utilizar a
invenção.
Requisitos:
- Conseguir industrializar;
- Ser uma atividade inventiva;
- Ser novidade.
TIPOS
- Modelo de utilidade ( Mc
Donalds);
- Invenção.
Quando o dono da patente abre
mão de forma Compulsória ou
Voluntária para outra pessoa.
Ex: Compulsória: Na pandemia o
governo obriga uma empresa sede
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BASE:

Lei de Propriedade Industrial (LPI) 9.279/ CONCEITO A propriedade industrial é um conjunto de regras e princípios que protegem bens imateriais do estabelecimento empresarial. OBJETOS DA LEI

  • concessão de patente;
  • concessão de registro;
  • repreensão às falsas indicações geográficas;
  • repressão à concorrência desleal. PROPRIEDADE INDUSTRIAL X PROPRIEDADE INTELECTUAL A propriedade intelectual é um conceito amplo ela garante:
  • propriedade sob as obras feitas do intelecto humano, como obras literárias, artísticas e científicas. Dito isso, a propriedade industrial é uma parte da propriedade intelectual que confere proteção legal a inovações e produtos no mercado, (a técnica usada para fazer a coca-cola por exemplo) enquanto a propriedade intelectual abrange todas as formas de criação intelectual, incluindo tanto o direito autoral quanto à propriedade industrial. Propriedade industrial é comercializado e a propriedade intelectual não. MECANISMOS DE PROTEÇÃO AO PRODUTO COMERCIAL:
  • Marcas;
  • Indicação geográfica;
  • Desenho industrial;
  • Invenção. INDICAÇÃO GEOGRÁFICA CONCEITO: Mecanismo de proteção a propriedade industrial reconhece a origem geográfica quando essa origem é essencial para o reconhecimento do produto ou serviço. Ex Aguas de Lindóia
  • Origem - Lugar que o produto é fabricado.
  • Procedência. - Local que é conhecido como referencia desse produto.

Patente

Direito consentido pelo Estado para o inventor de utilizar a invenção. Requisitos:

  • Conseguir industrializar;
  • Ser uma atividade inventiva;
  • Ser novidade. TIPOS
  • Modelo de utilidade ( Mc Donalds);
  • Invenção. Quando o dono da patente abre mão de forma Compulsória ou Voluntária para outra pessoa. Ex: Compulsória: Na pandemia o governo obriga uma empresa sede

a patente da vacina para que aumente a produção.

Registro

Reconhecimento legal da propriedade. Feito por um órgão competente que no caso de marcas e desenhos industriais é feito no INPI (Instituto nacional da propriedade industrial).

Tipos

REGISTRO DE MARCA

● Diferente de outras; ● Lícitas; ● Verdadeira ● Disponível. REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL ● Novo; ● Original; ● Aplicável na indústria.