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Cadastro de Propriedades no SiCAR-SP: Requisitos e Etapas, Manuais, Projetos, Pesquisas de Engenharia Ambiental

Saiba como cadastrar uma propriedade no sistema de informação de cartas de área rural do estado de são paulo (sicar-sp). Aprenda sobre os tipos de propriedades, documentos necessários, áreas a serem delimitadas e serviços administrativos. Este guia detalha as etapas para realizar o cadastro com sucesso.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2015

Compartilhado em 14/08/2015

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felipe-cano-da-costa-1 🇧🇷

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Atualizado em 31/07/2015
MANUAL DE CADASTRAMENTO NO
SISTEMA INFORMATIZADO DO CAR
(SiCAR-SP)
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Baixe Cadastro de Propriedades no SiCAR-SP: Requisitos e Etapas e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Engenharia Ambiental, somente na Docsity!

MANUAL DE CADASTRAMENTO NO

SISTEMA INFORMATIZADO DO CAR

(SiCAR-SP)

ÍNDICE

1. Primeiro Passo: Cadastro de novo usuário

2. Como eu cadastro minhas terras no SiCAR-SP?

3. Primeira aba do cadastro: Propriedade

4. Segunda aba do cadastro: Domínio

5. Terceira aba do cadastro: Declarações

6. Quarta aba do cadastro: Mapa

a. Orientações iniciais

b. Orientações sobre as áreas

c. Como desenhar as áreas

d. Como apagar as áreas

e. Como fazerupload de shapefile

7. Quinta aba do cadastro: Anexos

8. Sexta aba do cadastro: Resumo

9. Sétima aba do cadastro: Finalizar

10. Como alterar um cadastro já finalizado (com status “INSCRITO”)?

Art. 32. Os proprietários ou possuidores rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis. O número do CIR da sua propriedade é uma informação importante para o SiCAR-SP. Caso você não possua o CIR atualizado da sua propriedade ou posse rural, conforme critérios acima, é aconselhável que proceda a regularização junto ao Incra. No entanto, possuir o CIR atualizado não é requisito para a realização do SiCAR-SP. Clique emNovo Cadastro para iniciar o cadastro da sua propriedade ou posse. A primeira página que aparece é a abaPropriedade. Após inserir os dados nesta página e clicar emSalvar, caso não falte nenhuma informação, você já terá iniciado seu cadastro no CAR e receberá um número de protocolo.

IMPORTANTE: o protocolo não é comprovante de inscrição no SiCAR-SP. A inscrição no SiCAR-SP só

é efetivada com o envio do cadastro completo, com todas as informações necessárias. Após esse envio, você receberá seu número de CAR e seu processo será encaminhado para análise. Somente nesse momento a sua propriedade será considerada inscrita no SiCAR-SP.

Não é necessário completar o cadastro de uma só vez. A qualquer momento, você pode clicar no botãoSalvar para gravar todas as informações inseridas e completar o cadastro em outro momento. Para seguir completando as informações, clique no botãoPróximo, ou nas abas relativas às diferentes partes do cadastro.

3. Primeira aba do cadastro: Propriedade

Descrição dos campos do formulário:

N° do protocolo : número gerado automaticamente quando é iniciado um novo cadastro.

N° do CAR : número do Cadastro Ambiental Rural da propriedade. Esse número só é gerado após o envio para

análise e é o único comprovante válido de inscrição.

Tipo de propriedade : indicar se o imóvel é rural ou urbano. Definição de imóvel rural: é qualquer imóvel que

tenha função prioritariamente rural, não importando, para o SiCAR-SP, se está oficialmente inserido em área urbana ou de expansão urbano no município. De acordo com o Decreto que instituiu o SiCAR-SP (Decreto Estadual 59.261/2012) e o Estatuto da Terra (Lei Federal n.º 8.629 de 25 de fevereiro de 1993), o imóvel rural é o “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Definição de imóvel urbano: Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não se destina à exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial. Só se cadastrará como “imóvel urbano” a propriedade que possui características urbanas (por exemplo, que seja fruto de parcelamento do solo em um loteamento residencial) e que pretenda se cadastrar por possuir áreas verdes. Não será obrigatório o cadastramento de imóveis urbanos.

4. Segunda aba do cadastro: Domínio

Posse. Insira um documento que indique a posse da área. Para isso, o documento deve estar digitalizado (escaneado). Clique emAdicionar, selecione o tipo de anexo e faça uma breve descrição do conteúdo.

São exemplos de documentos de posse : Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou Particular de Doação, ou documento lavrado por órgão público que certifique a posse mansa da área em questão.

Posseiro. São exemplos de posseiros:  Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário.  Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detêm a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. Todos os posseiros da área devem ser cadastrados.

Para cadastrar um posseiro, clique emAdicionar, insira o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique emConfirmar para visualizar o formulário de cadastro. Cadastre as informações solicitadas. Quando for o caso, selecione a caixaEssa pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá prestar as informações para a realização da inscrição no SiCAR-SP, assim como alterá-las. Automaticamente, as permissões deConsultar o Cadastro eAlterar Cadastro são selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção. Clique emSalvar.

É possível alterar os dados inseridos, clicando no botãoAlterar. Para excluir uma pessoa cadastrada, clique emExcluir e confirme a exclusão.

Cadastre todas as matrículas relacionadas à propriedade, informando: Matrícula (esta opção estará ativa somente se a opção “propriedade” estiver marcada na aba respectiva)

 Município da Comarca;  Cartório (no caso de haver mais de um cartório no município, apenas números);  Número(s) da(s) matrícula(s) (apenas números).

Proprietário. É a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regularmente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no Registro Imobiliário. Para cadastrar um proprietário, clique emAdicionar, insira o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique emConfirmar para visualizar e confirmar a inclusão. Quando for o caso, selecione a caixaEssa pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá prestar as informações para a realização da inscrição no SiCAR-SP, assim como alterá-las. Automaticamente, as permissões deConsultar o Cadastro eAlterar Cadastro são selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção.

5. Terceira aba do cadastro: Declarações

Existem várias situações que devem ser declaradas a partir do SiCAR-SP. Leia com atenção as declarações apresentadas nessa parte do cadastro e selecione (clicando nas caixinhas) as declarações que se referem à condição de suas atividades, de sua família e comunidade. Essas informações dizem respeito ao enquadramento do proprietário ou posseiro da área como agricultor familiar e/ou empreendedor familiar rural. É possível, também, declarar interesse em obter apoio para adequação ambiental da propriedade ou posse. Essa informação poderá ajudar no planejamento de futuros projetos de pagamentos por serviços ambientais (PSA).

6. Quarta aba do cadastro: Mapa

Para fazer o Mapa da sua propriedade no SiCAR-SP é fundamental a leitura das orientações a seguir. Antes de entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre essa parte do cadastro, por favor, verifique se as mesmas não estão descritas nos itens abaixo.

Atenção: os nomes de duas áreas no SiCAR-SP foram alterados:

**- “Uso restrito” foi alterado para “Declividade entre 25° e 45°”,

  • “Uso antrópico anterior a 22/07/2008″ foi alterado para “Uso consolidado”.**

a. Orientações iniciais

As áreas que compõem a propriedade devem ser informadas nesse módulo de mapa. Existem duas maneiras de fazer isso: a partir do desenho sobre a imagem disponibilizada no sistema ou pelo carregamento deshapefile através deupload de arquivo^1. É possível desenhar algumas áreas e carregar oshapefile de outras. Não é necessário informar todas as áreas de uma só vez. É possível “Salvar” e depois “Sair do Mapa” e do cadastro a qualquer momento, sem perder as informações já inseridas. Num próximo acesso basta entrar na aba “Mapa” e clicar em “Desenhar” na área que não foi desenhada. É aconselhado que os desenhos ou os uploads sejam feitos na ordem apresentada pelo sistema, já que algumas camadas são dependentes de outras. Segue a imagem inicial da aba Mapa e a explicação de cada coluna da tabela abaixo:

(^1) Para upload de arquivo shapefile , consulte o documento “Orientações para upload de shapefiles”.

A partir do ícone “Desenhar” você tem acesso ao módulo de Mapa com a imagem de base para fazer seu desenho ou carregar seu arquivo. Quando inicia um cadastro, a única camada disponível para desenho é a da

Propriedade.

Caso não exista alguma das áreas na sua propriedade, você deve selecionar a opção “Não existe”. É possível fazer essa seleção na tabela e também no módulo do Mapa.

Nessa coluna são apresentadas as áreas que precisam ser inseridas no SiCAR-SP, ou que devem ser indicadas como não existentes.

Nessa coluna aparece o número de itens, em cada camada, que foram desenhados (ou carregados) no Mapa.

Na última coluna são apresentadas as áreas calculadas das camadas desenhadas.

b. Orientações sobre as áreas

Seguem informações sobre cada uma das áreas que devem ser inseridas no SiCAR-SP.

Além da consulta a esse documento, é fundamental a consulta dos demais itens do manual passo a passo , disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/passo-a-passo/ , onde estão as orientações completas da aba Mapa, como as orientações para o desenho eupload de arquivos.

Caso não exista uma das áreas na propriedade, deve ser selecionada a opção “Não existe”.

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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA

É a área da propriedade desapropriada, com servidão registrada em matrícula ou com seu uso limitado em razão da

existência de infraestrutura de utilidade pública, definida como área de obras ou empreendimentos de

infraestrutura pública ou sob concessão, destinadas aos serviços públicos de transporte e sistema viário, gasodutos e

oleodutos, saneamento, gestão de resíduos e transmissão de energia. A soma dessas áreas será descontada da área

da propriedade para o cálculo da área total do imóvel. Essas áreas devem ser representadas como polígonos. No

exemplo abaixo, o declarante desenhou a estrada que corta sua propriedade:

Propriedade encravada.

Acesso.

Propriedade representada por um polígono, sem “buraco”.

Mesmo que a propriedade esteja dividida por

uma estrada ou ferrovia, seu limite deve ser

representado por apenas um polígono (ver

próximo item).

Propriedade

cortada por

servidão

administrativa

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RIOS

Os rios foram divididos em dois grupos: rios com largura média de até 3 metros e rios com mais de 3 metros de largura média. Isso se deve à escala apresentada pela imagem, que permite a identificação das margens de rios acima de 3 metros de largura, permitindo que eles sejam inseridos como polígonos. Já rios com menos de 3 metros de largura são desenhados como linhas.

O desenho dos rios é usado para o cálculo automático das Áreas de Preservação Permanente (APPs) da propriedade.

Dessa maneira, rios, ou trechos de rios, que passam fora da propriedade, mas geram APP dentro da propriedade, devem também ser inseridos. O sistema apresentará, automaticamente, as Áreas de Preservação Permanente dos rios inseridos, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Federal 12.651/.

RIOS COM MAIS DE 3M DE LARGURA MÉDIA

Após desenhar ou carregar rios com mais de 3m de largura média, é necessário informar a largura média desse rio, para que o sistema gere a APP corretamente:

O desenho pode ultrapassar o limite da propriedade, pois o sistema faz o ajuste automático.

Desenhar sobre as margens do rio.

O desenho pode ultrapassar o limite da propriedade.

O sistema gera a APP automaticamente, de acordo com a largura informada:

  • rios com largura de até 10m = 30m de APP;
  • rios com largura entre 10 e 50m = 50m de APP;
  • rios com largura entre 50 e 200m = 100m de APP;
  • rios com largura entre 200 e 600m = 200m de APP;
  • rios com largura maior que 600m = 500m de APP.

OUTROS CORPOS D’ÁGUA

Este item se refere à existência de algum dos tipos de corpos d’água abaixo:

  • Lago ou Lagoa Natural;
  • Lago ou Lagoa Artificial;
  • Tanque ou Represa decorrente de barramento de rios (que só tem APP se o espelho d’água for maior que 1ha);
  • Reservatórios com fins de abastecimento público;
  • Reservatório para geração de energia elétrica;
  • Tanque escavado (não decorrente de barramento de rio, não tem APP).

Essas áreas devem ser inseridas como polígonos e, após desenhá-las ou carregá-las, é necessário informar qual o tipo de corpo d’água.

Atenção : Devido à complexidade da delimitação das APPs desses corpos d’água, de acordo com o novo Código Florestal, não foi possível automatizar a geração dessas APPs pelo sistema. Caso seja um corpo d’água que possui APP, esta deve ser desenhada na camada “Outras APPs”.

Voltar para o índice 

OUTRAS APPs

Este item se refere à existência de algum dos tipos de APPs abaixo:

  • Topo de Morro (ver orientações na sequência);
  • Declividade (acima de 45°) (ver orientações na sequência);
  • Restinga;
  • Mangue;
  • Lago, Lagoa ou Reservatório (ver orientações na sequência);
  • Borda de Tabuleiro ou Chapada (ver orientações na sequência);
  • Altitude maior que 1.800m (ver orientações na sequência);
  • Veredas (ver orientações na sequência).

Essas áreas também devem ser inseridas como polígonos.

APP de topo de morro

APP de declividade

(acima de 45º)

Área identificada na

propriedade rural como APP de

declividade superior a 45°

As APPs de lagos e lagoas naturais em zonas rurais serão de:

 50m para lagos ou lagoas com até 20 ha de superfície;  100m para lagos ou lagoas com mais de 20 ha de superfície.

Em zonas urbanas , serão de 30m, sempre contados a partir da borda do reservatório.

Para lagos ou lagoas artificiais decorrentes de barramentos de rios (represas), a APP será aquela definida no licenciamento do reservatório.

No caso de reservatórios destinados ao abastecimento público ou à geração de energia com contrato de concessão ou autorização emitidos anteriormente à Medida Provisória 2.166/67, a APP será a área entre o nível máximo operativo normal e a cotamáxima maximorum.

Não será exigida APP de reservatórios não decorrentes de barramento ou com superfície (espelho d’água) inferior a 1ha de área.

Todas as APPs devem ser inseridas como polígonos. Veja a seguir como desenhar a faixa de APP de um lago, lagoa ou reservatório.

APPs de lago, lagoa ou reservatório

  1. A camada “Outros corpos d’água” já deve ter sido desenhada.
  2. Contorne todo o corpo d’água, tentando manter a mesma distância sempre.
  3. Ao finalizar o desenho, a APP aparecerá somente no entorno do corpo d’água.
  4. Outra feição de referência, com largura conhecida (como uma APP de rio), pode ser usada como referência para tentar estimar a largura da APP.

Como inserir APP de lago, lagoa ou reservatório

As veredas são áreas típicas do cerrado, caracterizadas pela presença de buritis e solo encharcado.

Essas áreas são protegidas para além de seus limites em uma faixa de 50 metros. Para demarcar essa

área e sua faixa de proteção, há duas opções: ou se desenha a área total de APP, considerando a faixa de

50 metros, ou se desenha os limites das veredas e, na sequência, a faixa de 50 metros (para tanto, é

possível estimar a distância de modo semelhante à APP de reservatório, ou estimar com a escala gráfica

no canto inferior direito da tela).

Delimitação da área de veredas,

sem considerar a faixa de

proteção de 50 metros.

Veredas

As áreas de altitude superior a 1.800 metros são poucas no país, e têm ocorrência restrita no Estado de

São Paulo, presentes somente nas Serras da Mantiqueira e da Bocaina. Para identificar tais áreas no

SiCAR-SP, é preciso mudar o modo de exibição da imagem, com comando no canto superior direito,

mudando de satélite ou ortofoto para mapa, e em mapa assinalar exibição de terreno, que irá mostrar as

curvas de nível - linhas que representam altitude de mesmo valor (visualizadas em escala maior, ou seja,

pode ser necessário um afastamento – zoom out – para exibição das linhas das curvas de nível).

Altitude superior a 1.800 metros