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Saiba como cadastrar uma propriedade no sistema de informação de cartas de área rural do estado de são paulo (sicar-sp). Aprenda sobre os tipos de propriedades, documentos necessários, áreas a serem delimitadas e serviços administrativos. Este guia detalha as etapas para realizar o cadastro com sucesso.
Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas
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Não perca as partes importantes!
Art. 32. Os proprietários ou possuidores rurais, que dispõem de mais de uma propriedade ou posse em área contínua, deverão efetuar uma única inscrição para esses imóveis. O número do CIR da sua propriedade é uma informação importante para o SiCAR-SP. Caso você não possua o CIR atualizado da sua propriedade ou posse rural, conforme critérios acima, é aconselhável que proceda a regularização junto ao Incra. No entanto, possuir o CIR atualizado não é requisito para a realização do SiCAR-SP. Clique emNovo Cadastro para iniciar o cadastro da sua propriedade ou posse. A primeira página que aparece é a abaPropriedade. Após inserir os dados nesta página e clicar emSalvar, caso não falte nenhuma informação, você já terá iniciado seu cadastro no CAR e receberá um número de protocolo.
é efetivada com o envio do cadastro completo, com todas as informações necessárias. Após esse envio, você receberá seu número de CAR e seu processo será encaminhado para análise. Somente nesse momento a sua propriedade será considerada inscrita no SiCAR-SP.
Não é necessário completar o cadastro de uma só vez. A qualquer momento, você pode clicar no botãoSalvar para gravar todas as informações inseridas e completar o cadastro em outro momento. Para seguir completando as informações, clique no botãoPróximo, ou nas abas relativas às diferentes partes do cadastro.
3. Primeira aba do cadastro: Propriedade
Descrição dos campos do formulário:
análise e é o único comprovante válido de inscrição.
tenha função prioritariamente rural, não importando, para o SiCAR-SP, se está oficialmente inserido em área urbana ou de expansão urbano no município. De acordo com o Decreto que instituiu o SiCAR-SP (Decreto Estadual 59.261/2012) e o Estatuto da Terra (Lei Federal n.º 8.629 de 25 de fevereiro de 1993), o imóvel rural é o “prédio rústico de área contínua, qualquer que seja sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial”. Definição de imóvel urbano: Terreno ou prédio localizado em região urbana e que não se destina à exploração extrativista agrícola, pecuária ou agroindustrial. Só se cadastrará como “imóvel urbano” a propriedade que possui características urbanas (por exemplo, que seja fruto de parcelamento do solo em um loteamento residencial) e que pretenda se cadastrar por possuir áreas verdes. Não será obrigatório o cadastramento de imóveis urbanos.
4. Segunda aba do cadastro: Domínio
Posse. Insira um documento que indique a posse da área. Para isso, o documento deve estar digitalizado (escaneado). Clique emAdicionar, selecione o tipo de anexo e faça uma breve descrição do conteúdo.
São exemplos de documentos de posse : Escritura Pública de Compra e Venda, Formal de Partilha, Sentença Declaratória de Usucapião, Escritura Pública ou Particular de Doação, ou documento lavrado por órgão público que certifique a posse mansa da área em questão.
Posseiro. São exemplos de posseiros: Posseiro a Justo Título – é a pessoa que exerce o direito de posse, que configura por um ato translativo de domínio, cujo título não foi ainda levado a registro imobiliário. Posseiro por simples ocupação – posseiros sem documentos de titulação, promitentes compradores que detêm a posse e os titulares da posse oriunda de concessão de uso fornecida pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal. Todos os posseiros da área devem ser cadastrados.
Para cadastrar um posseiro, clique emAdicionar, insira o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique emConfirmar para visualizar o formulário de cadastro. Cadastre as informações solicitadas. Quando for o caso, selecione a caixaEssa pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá prestar as informações para a realização da inscrição no SiCAR-SP, assim como alterá-las. Automaticamente, as permissões deConsultar o Cadastro eAlterar Cadastro são selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção. Clique emSalvar.
É possível alterar os dados inseridos, clicando no botãoAlterar. Para excluir uma pessoa cadastrada, clique emExcluir e confirme a exclusão.
Cadastre todas as matrículas relacionadas à propriedade, informando: Matrícula (esta opção estará ativa somente se a opção “propriedade” estiver marcada na aba respectiva)
Município da Comarca; Cartório (no caso de haver mais de um cartório no município, apenas números); Número(s) da(s) matrícula(s) (apenas números).
Proprietário. É a pessoa física ou jurídica que possui imóvel rural, válido e regularmente destacado do patrimônio público, registrado em seu nome no Registro Imobiliário. Para cadastrar um proprietário, clique emAdicionar, insira o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) e clique emConfirmar para visualizar e confirmar a inclusão. Quando for o caso, selecione a caixaEssa pessoa é responsável pelo Cadastro, para sinalizar que a pessoa em questão poderá prestar as informações para a realização da inscrição no SiCAR-SP, assim como alterá-las. Automaticamente, as permissões deConsultar o Cadastro eAlterar Cadastro são selecionadas. Se for necessário, altere essa seleção.
5. Terceira aba do cadastro: Declarações
Existem várias situações que devem ser declaradas a partir do SiCAR-SP. Leia com atenção as declarações apresentadas nessa parte do cadastro e selecione (clicando nas caixinhas) as declarações que se referem à condição de suas atividades, de sua família e comunidade. Essas informações dizem respeito ao enquadramento do proprietário ou posseiro da área como agricultor familiar e/ou empreendedor familiar rural. É possível, também, declarar interesse em obter apoio para adequação ambiental da propriedade ou posse. Essa informação poderá ajudar no planejamento de futuros projetos de pagamentos por serviços ambientais (PSA).
6. Quarta aba do cadastro: Mapa
Para fazer o Mapa da sua propriedade no SiCAR-SP é fundamental a leitura das orientações a seguir. Antes de entrar em contato para esclarecer dúvidas sobre essa parte do cadastro, por favor, verifique se as mesmas não estão descritas nos itens abaixo.
Atenção: os nomes de duas áreas no SiCAR-SP foram alterados:
**- “Uso restrito” foi alterado para “Declividade entre 25° e 45°”,
a. Orientações iniciais
As áreas que compõem a propriedade devem ser informadas nesse módulo de mapa. Existem duas maneiras de fazer isso: a partir do desenho sobre a imagem disponibilizada no sistema ou pelo carregamento deshapefile através deupload de arquivo^1. É possível desenhar algumas áreas e carregar oshapefile de outras. Não é necessário informar todas as áreas de uma só vez. É possível “Salvar” e depois “Sair do Mapa” e do cadastro a qualquer momento, sem perder as informações já inseridas. Num próximo acesso basta entrar na aba “Mapa” e clicar em “Desenhar” na área que não foi desenhada. É aconselhado que os desenhos ou os uploads sejam feitos na ordem apresentada pelo sistema, já que algumas camadas são dependentes de outras. Segue a imagem inicial da aba Mapa e a explicação de cada coluna da tabela abaixo:
(^1) Para upload de arquivo shapefile , consulte o documento “Orientações para upload de shapefiles”.
A partir do ícone “Desenhar” você tem acesso ao módulo de Mapa com a imagem de base para fazer seu desenho ou carregar seu arquivo. Quando inicia um cadastro, a única camada disponível para desenho é a da
Caso não exista alguma das áreas na sua propriedade, você deve selecionar a opção “Não existe”. É possível fazer essa seleção na tabela e também no módulo do Mapa.
Nessa coluna são apresentadas as áreas que precisam ser inseridas no SiCAR-SP, ou que devem ser indicadas como não existentes.
Nessa coluna aparece o número de itens, em cada camada, que foram desenhados (ou carregados) no Mapa.
Na última coluna são apresentadas as áreas calculadas das camadas desenhadas.
b. Orientações sobre as áreas
Seguem informações sobre cada uma das áreas que devem ser inseridas no SiCAR-SP.
Além da consulta a esse documento, é fundamental a consulta dos demais itens do manual passo a passo , disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/sicar/passo-a-passo/ , onde estão as orientações completas da aba Mapa, como as orientações para o desenho eupload de arquivos.
Caso não exista uma das áreas na propriedade, deve ser selecionada a opção “Não existe”.
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SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Propriedade encravada.
Acesso.
Propriedade representada por um polígono, sem “buraco”.
RIOS
Os rios foram divididos em dois grupos: rios com largura média de até 3 metros e rios com mais de 3 metros de largura média. Isso se deve à escala apresentada pela imagem, que permite a identificação das margens de rios acima de 3 metros de largura, permitindo que eles sejam inseridos como polígonos. Já rios com menos de 3 metros de largura são desenhados como linhas.
O desenho dos rios é usado para o cálculo automático das Áreas de Preservação Permanente (APPs) da propriedade.
Dessa maneira, rios, ou trechos de rios, que passam fora da propriedade, mas geram APP dentro da propriedade, devem também ser inseridos. O sistema apresentará, automaticamente, as Áreas de Preservação Permanente dos rios inseridos, de acordo com o disposto no artigo 4º da Lei Federal 12.651/.
RIOS COM MAIS DE 3M DE LARGURA MÉDIA
Após desenhar ou carregar rios com mais de 3m de largura média, é necessário informar a largura média desse rio, para que o sistema gere a APP corretamente:
O desenho pode ultrapassar o limite da propriedade, pois o sistema faz o ajuste automático.
Desenhar sobre as margens do rio.
O desenho pode ultrapassar o limite da propriedade.
O sistema gera a APP automaticamente, de acordo com a largura informada:
OUTROS CORPOS D’ÁGUA
Este item se refere à existência de algum dos tipos de corpos d’água abaixo:
Essas áreas devem ser inseridas como polígonos e, após desenhá-las ou carregá-las, é necessário informar qual o tipo de corpo d’água.
Atenção : Devido à complexidade da delimitação das APPs desses corpos d’água, de acordo com o novo Código Florestal, não foi possível automatizar a geração dessas APPs pelo sistema. Caso seja um corpo d’água que possui APP, esta deve ser desenhada na camada “Outras APPs”.
OUTRAS APPs
Este item se refere à existência de algum dos tipos de APPs abaixo:
Essas áreas também devem ser inseridas como polígonos.
APP de topo de morro
As APPs de lagos e lagoas naturais em zonas rurais serão de:
50m para lagos ou lagoas com até 20 ha de superfície; 100m para lagos ou lagoas com mais de 20 ha de superfície.
Em zonas urbanas , serão de 30m, sempre contados a partir da borda do reservatório.
Para lagos ou lagoas artificiais decorrentes de barramentos de rios (represas), a APP será aquela definida no licenciamento do reservatório.
No caso de reservatórios destinados ao abastecimento público ou à geração de energia com contrato de concessão ou autorização emitidos anteriormente à Medida Provisória 2.166/67, a APP será a área entre o nível máximo operativo normal e a cotamáxima maximorum.
Não será exigida APP de reservatórios não decorrentes de barramento ou com superfície (espelho d’água) inferior a 1ha de área.
Todas as APPs devem ser inseridas como polígonos. Veja a seguir como desenhar a faixa de APP de um lago, lagoa ou reservatório.
Como inserir APP de lago, lagoa ou reservatório