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Orçamento Estadual de Roraima de 1995: Receita e Despesa, Notas de aula de Direito

Documento que apresenta a lei que estima a receita e fixa a despesa do estado de roraima para o exercício financeiro de 1995. O documento detalha a receita total, que é composta por receitas correntes e de capital, e a despesa total, que corresponde ao orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos das empresas em que o estado detém a maioria do capital social. O texto também apresenta a distribuição da despesa por órgão.

O que você vai aprender

  • Quais são as principais fontes de receita do Estado de Roraima no exercício financeiro de 1995?
  • Qual a receita total estimada para o Estado de Roraima no exercício financeiro de 1995?
  • Quais são as principais despesas do Estado de Roraima no exercício financeiro de 1995 e quais órgãos deles correspondem?

Tipologia: Notas de aula

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Miguel86
Miguel86 🇧🇷

4.8

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bg1
GOVERNO
DO
ESTADO DE
RORAIMA
LEI NQ
087
DE
30
DE
DEZEMBRO
DE
1994
Estima
a
receita
e
fixa
a
despesa
do
Estado
de
Roraima
para
o
exercício
financeiro
de
1995.
O
Governador
do
Estado
de
Roraima,
faço
saber
que
Assembléia
Legislativa
aprovou
e
eu
sanciono
a
seguinte
Lei:
Art.
1Q
-
Esta
Lei
estima
a
receita
e
fixa
a
despesa
do
Estado
de
Roraima
para
o
exercício
de
1995,
compreendendo
os
orçamentos
fiscal,
da
seguridade
social
e o
de
investimentos
das
empresas
em
que
o
Estado,
direta
ou
indiretamente
detém
a
maioria
do
Capital
Social
com
direito
a
voto.
Art.
2Q
- A
receita
total,
decorrente
da
arrecadação
de
tributos,
rendas
e
outras
receitas
correntes
e
de
capital,
na
forma
da
legislação
vigente,
é
estimada
em
R$
291.193.626,00
(Duzentos e
noventa
e num milhões, cento e
noventa
etrês mil,
seiscentos
e
vinte
e
seis
reais) e
apresenta
o
seguinte
desdobramento.
1.
RECEITA
DO
TESOURO
291.193.626
1.1.
RECEITAS
CORRENTES
290.093.658
-
Receita
Tributária
58.213.725
-
Receita
Patrimonial
454.475
-
Receita
Industrial
1.315
-
Receita
de
Serviços
7.739.437
-
Transferências
Correntes
222.681.369
-
Outras
Receitas
Correntes
1.003.337
1.2.
RECEITA
DE
CAPITAL
1.099.968
-
Operações
de
Crédito
125.000
-
Alienação
de
bens
420
-
Transferência
de
Capital
974.548
Art.
3Q
- A
despesa
total,
no
mesmo
valor
da
receita
total,
éfixada
em
R$
291.193.626,00
(Duzentos
e
noventa
e hum milhões,
cento
e
noventa
e
três
mil,
seiscentos
e
vinte
e
seis
reais).
I -
No
orçamento
fiscal,
em
R$
248.950.486,00
(Duzentos
e
quarenta
e
oito
milhões,
novecentos
e
cinqüenta
mil,
quatrocentos
e
oitenta
e
seis
reais).
II - No
orçamento
da
seguridade
social,
em
R$
42.243.140,00
(Quarenta e dois milhões, duzentos equarenta e três mil, cento e
quarenta
reais)
Parágrafq/Tjnicjb
- Integra a presente lei o orçamento de
investimentos/
das
/empresas
estatais
com despesa
fixada
em
R$
13.130.000,00
(Tr^ze
milhões,
cento
e
trinta
mil
reais).
Art.
4S\^-/A
despesa fixada a conta de recursos de todas as
fontes,
obseJwará
a
programação
constante
dos
Anexos
II
e
III
e
apresentar
riõV
órgão ou empresa, a seguinte distribuição:
pf3
pf4

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GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA

LEI NQ 087 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1994

Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício financeiro de 1995.

O Governador do Estado de Roraima, faço saber que

Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1Q - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Roraima para o exercício de 1995, compreendendo os orçamentos fiscal, da seguridade social e o de investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do Capital Social com direito a voto.

Art. 2Q - A receita total, decorrente da arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, é estimada em R$ 291.193.626,

(Duzentos e noventa e num milhões, cento e noventa e três mil,

seiscentos e vinte e seis reais) e apresenta o seguinte

desdobramento.

1. RECEITA DO TESOURO 291.193. 1.1. RECEITAS CORRENTES 290.093. - Receita Tributária 58.213. - Receita Patrimonial 454. - Receita Industrial 1. - Receita de Serviços 7.739. - Transferências Correntes 222.681. - Outras Receitas Correntes 1.003.

1.2. RECEITA DE CAPITAL 1.099.

  • Operações de Crédito 125.
  • Alienação de bens 420
  • Transferência de Capital 974.

Art. 3Q - A despesa total, no mesmo valor da receita total,

é fixada em R$ 291.193.626,00 (Duzentos e noventa e hum milhões,

cento e noventa e três mil, seiscentos e vinte e seis reais). I - No orçamento fiscal, em R$ 248.950.486,00 (Duzentos e quarenta e oito milhões, novecentos e cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e seis reais). II - No orçamento da seguridade social, em R$ 42.243.140,

(Quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil, cento e

quarenta reais) Parágrafq/Tjnicjb - Integra a presente lei o orçamento de investimentos/ das /empresas estatais com despesa fixada em R$ 13.130.000,00 (Tr^ze milhões, cento e trinta mil reais).

Art. 4S^-/A despesa fixada a conta de recursos de todas as fontes, obseJwará a programação constante dos Anexos II e III e

apresentar riõV órgão ou empresa, a seguinte distribuição:

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA II

ORÇAMENTO FISCAL/SEGURIDADE

Cr$ 1,

DESPESA POR ÓRGÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA 9.450.000 9.450.

TRIBUNAL DE CONTAS 3.644.000 3.644.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 6.336.000 6.336.O

GOVERNADORIA GERAL 3.069.000 3.069.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO 188.000 188.

SECRETARIA DE ADMINIS TRAÇÃO 14.365.000 14.365.

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO INDUSTRIA E COMERCIO (^) 9.483.246 9.483.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,

CULTURA E DESPORTO

71.406.442 71.406.

SECRETARIA DE AGRICUL TURA E ABASTECIMENTO 29.723.000 29.723.

SECRETARIA DE SEGURANÇA

PÚBLICA 10.180.000 10.180.

SECRETARIA DE SAÚDE (^) 26.184.000 26.184.

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 62.186.985 4.443.080 66.630.

SECRETARIA DA FAZENDA 17.875.640 2.486.360 20.362.

SECRETARIA DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL (^) 8.967.700 8.967.

SECRETARIA DO MEIO-AMBI- ENTE, INTERIOR E JUSTIÇA 1.968<411 f 162.000 2.130.

MINISTÉRIO PÚBLICO 4/426.OtoO 4.426.

RESERVA DE CONTINGÊNCIA Ji.6yS.762 4.648.

TOTAL (^) 248^950.

/\è —'

42.243.140 291.193.

y

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA IV

Art. 11 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos

suplementares até o limite de 50% -(cinqüenta por cento) da

despesa fixada nesta lei, em conformidade com o art. 79, Inciso

I, e art. 43, § 19, Incisos I, II e III, da Lei Federal n9 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Não serão computados para efeito do limite fixado neste artigo: I - as despesas relativas a pagamento de pessoal e encargos

sociais e aquelas que utilizem a reserva de contingência;

II - as despesas provenientes de Convênios e Programas Especiais do Governo Estadual e Federal; III - as despesas decorrentes de transferências de recursos aos Municípios em cumprimento a dispositivo constitucional; IV - as despesas decorrentes de operações de crédito, internas e externas; e V - a transposição, remanejamento ou transferência de recursos no âmbito de cada órgão que não impliquem em alteração do total do orçamento, vedada a anulação parcial ou total de dotações relativas a pessoal e encargos sociais.

Art. 12-0 Poder Executivo, no prazo de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, divulgará o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD dos Subprojetos e Subatividades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. Parágrafo Único - As alterações decorrentes da abertura de Créditos Adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento da Despesa.

Art. 13 — Esta Lei entrará em vigor janeiro de 1995.

a partir de 1Q de

Palácio Senador Hélio Campos, em 30 de dezembro de 199 4.

Ottomar de Sousa Pin/to Governador