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10 QUESTÕES DIREITO DAS SUCESSÕES, Exercícios de Direito

QUESTÇOES ENVOLVENDO DIREITO DAS SUCESSÕES NA PRÁTICA

Tipologia: Exercícios

2023

Compartilhado em 18/12/2023

itelmaia-junior
itelmaia-junior 🇧🇷

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1. João é viúvo e tem herdeiro necessário. Pergunta-se: João pode deixar 50% de seu
patrimônio para um sobrinho por meio de testamento? Justifique sua resposta.
No caso de João, se ele possui herdeiro necessário, ele não poderá dispor livremente de todo o seu
patrimônio por meio de testamento. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, que é a parcela
mínima que eles têm direito a receber. No entanto, João pode deixar até 50% de seu patrimônio para
outros herdeiros ou legatários, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários, conforme
estabelecido nos artigos 1.846 e 1.848 do Código Civil Brasileiro, sendo assim, seria possível deixar
50% de seu patrimônio para seu sobrinho.
2. Quem são os herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são aqueles arrolados no Artigo 1845 do Código Civil, na qual se referem
aos descendentes (filhos, netos etc.) e o cônjuge do falecido. Eles possuem direito à legítima, que é
uma parcela do patrimônio do falecido que não pode ser excluída do inventário e deve ser destinada
a esses herdeiros.
3. O que difere os herdeiros necessários dos herdeiros legítimos?
A diferença entre herdeiros necessários e herdeiros legítimos é que os herdeiros necessários têm
direito à legítima, ou seja, a uma parcela obrigatória da herança. Os herdeiros legítimos são aqueles
que têm direito à herança, mas sem a mesma obrigatoriedade de receber a legítima. Os herdeiros
necessários são um subconjunto dos herdeiros legítimos. A parte legítima equivale a 50% dos bens
do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
4. De que forma se afasta um herdeiro colateral da sucessão? Cite a norma:
Um herdeiro colateral pode ser afastado da sucessão por indignidade, conforme previsto no artigo
1.815 do Código Civil. A indignidade ocorre quando o herdeiro praticou atos graves, como homicídio
doloso contra o falecido, e é declarado indigno de receber a herança.
5. Uma fundação pode ser sujeito passivo de atribuição hereditária? Fundamente sua
resposta:
Sim, é possível, mas com ressalvas. O Código Civil define regras específicas para a sucessão de
fundações, levando em conta seus objetivos e finalidades. O Código Civil trata desse assunto,
estabelecendo as diretrizes para a sucessão das fundações em casos de herança.
6. Por que os demais coerdeiros têm direito de preferência na cessão, em relação a eventual
pretensão de estranhos? Justifique a resposta:
Os coerdeiros têm direito de preferência na cessão de seus quinhões hereditários em relação a
estranhos para manter a coesão e a harmonia na sucessão. Isso evita que partes da herança caiam
nas mãos de pessoas que não têm vínculo com a família ou os interesses subjacentes à sucessão.
O direito de preferência está previsto no artigo 1.795 do Código Civil.
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  1. João é viúvo e tem herdeiro necessário. Pergunta-se: João pode deixar 50% de seu patrimônio para um sobrinho por meio de testamento? Justifique sua resposta. No caso de João, se ele possui herdeiro necessário, ele não poderá dispor livremente de todo o seu patrimônio por meio de testamento. Os herdeiros necessários têm direito à legítima, que é a parcela mínima que eles têm direito a receber. No entanto, João pode deixar até 50% de seu patrimônio para outros herdeiros ou legatários, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários, conforme estabelecido nos artigos 1.846 e 1.848 do Código Civil Brasileiro, sendo assim, seria possível deixar 50% de seu patrimônio para seu sobrinho.
  2. Quem são os herdeiros necessários? Os herdeiros necessários são aqueles arrolados no Artigo 1845 do Código Civil, na qual se referem aos descendentes (filhos, netos etc.) e o cônjuge do falecido. Eles possuem direito à legítima, que é uma parcela do patrimônio do falecido que não pode ser excluída do inventário e deve ser destinada a esses herdeiros.
  3. O que difere os herdeiros necessários dos herdeiros legítimos? A diferença entre herdeiros necessários e herdeiros legítimos é que os herdeiros necessários têm direito à legítima, ou seja, a uma parcela obrigatória da herança. Os herdeiros legítimos são aqueles que têm direito à herança, mas sem a mesma obrigatoriedade de receber a legítima. Os herdeiros necessários são um subconjunto dos herdeiros legítimos. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.
  4. De que forma se afasta um herdeiro colateral da sucessão? Cite a norma: Um herdeiro colateral pode ser afastado da sucessão por indignidade, conforme previsto no artigo 1.815 do Código Civil. A indignidade ocorre quando o herdeiro praticou atos graves, como homicídio doloso contra o falecido, e é declarado indigno de receber a herança.
  5. Uma fundação pode ser sujeito passivo de atribuição hereditária? Fundamente sua resposta: Sim, é possível, mas com ressalvas. O Código Civil define regras específicas para a sucessão de fundações, levando em conta seus objetivos e finalidades. O Código Civil trata desse assunto, estabelecendo as diretrizes para a sucessão das fundações em casos de herança.
  6. Por que os demais coerdeiros têm direito de preferência na cessão, em relação a eventual pretensão de estranhos? Justifique a resposta: Os coerdeiros têm direito de preferência na cessão de seus quinhões hereditários em relação a estranhos para manter a coesão e a harmonia na sucessão. Isso evita que partes da herança caiam nas mãos de pessoas que não têm vínculo com a família ou os interesses subjacentes à sucessão. O direito de preferência está previsto no artigo 1.795 do Código Civil.
  1. Qual a diferença fundamental entre sucessão a título universal e a título singular? Explique: A sucessão a título universal ocorre quando todos os bens são transferidos em sua totalidade aos herdeiros. Já a sucessão a título singular, envolve a transferência de bens e direitos específicos, de forma individualizada.
  2. Qual a diferença de tratamento, quanto ao momento de herdar, dada pelo legislador aos nascituros e os não concebidos? O legislador trata os nascituros (ainda não nascidos) e os não concebidos de forma diferente quanto ao momento de herdar. Os nascituros têm direito à sucessão desde a concepção, conforme o artigo 1.799 do Código Civil, enquanto os não concebidos não têm direito à herança.
  3. Maria era viúva, faleceu e deixou quatro filhas: Ana, Fernanda (pré-morta), Karina e Carla. Deixou patrimônio no valor de R$ 2.000.000,00. Ana tinha três filhas. Fernanda uma filha. Karina duas filhas e Carla quatro filhas. Após a abertura da sucessão, Ana renunciou seu quinhão hereditário. Pergunta-se: como será a partilha dos bens deixados por Maria? Fundamente sua resposta: Com a renúncia de Ana, o patrimônio de Maria será dividido entre as filhas Karina e Carla, respeitando a parte que caberia a Ana. A parte de Fernanda será herdada por sua filha, seguindo a representação, conforme o artigo 1.851 do Código Civil.
  4. No ordenamento jurídico brasileiro é a convivência da sucessão legítima com a testamentária? Justifique e fundamente sua resposta: Sim, conforme os artigos 1.845 e 1.846 do Código Civil, a sucessão legítima (definida pela lei) convive com a sucessão testamentária (definida pelo testamento). Os herdeiros legítimos têm direito à herança, mas o falecido pode dispor de parte de seus bens por meio de testamento, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.