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Análise do Ponto de Vista Interno na Teoria do Direito de H. L. A. Hart, Slides de Teoria do Direito

Uma dissertação sobre o conceito do ponto de vista interno na obra de h. L. A. Hart, considerada uma das versões mais completas do positivismo jurídico. O objetivo é compreender o papel desempenhado pelo ponto de vista interno na teoria do direito de hart, analisando-o em relação a outros conceitos da obra. O documento discute as críticas a teorias jurídicas baseadas em sanções, como a teoria imperativa de john austin, e apresenta a distinção entre o ponto de vista interno e externo, além de sua aplicação em conceitos como a regra de reconhecimento e a obrigação jurídica.

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Jose92
Jose92 🇧🇷

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Introdução
A presente dissertação é principalmente um trabalho de teoria do direito, e
pode ser vista como uma contribuição aos estudos sobre a obra de H. L. A. Hart.
Seu objetivo principal é analisar o conceito do ponto de vista interno, apresentado
e aplicado ao direito por Hart no livro O Conceito de Direito (2009).
A filosofia do direito de Hart é considerada como uma das versões mais
completas do positivismo jurídico, como prova as palavras de Ronald Dworkin no
artigo “O Modelo de Regras I”:
Desejo examinar a solidez do positivismo jurídico, especialmente na forma
poderosa que lhe foi dada pelo professor H. L. A. Hart. Resolvi concentrar-me na
sua posição não apenas pela sua clareza ou elegância, mas porque neste caso,
como em quase todas as outras áreas da filosofia do direito, o pensamento que
visa construir deve começar com um exame das concepções de Hart (Dworkin,
2002, p. 27).
Mesmo Dworkin um crítico das concepções apresentadas por Hart
reconhece a importância das observações de Hart sobre a teoria do direito. Suas
palavras continuam verdadeiras até os dias de hoje. Como consequência desse
reconhecimento, suas teorias foram amplamente discutidas durante cinco décadas,
com amplas discussões sobre questões como: a regra de reconhecimento, a crítica
à teoria imperativa de John Austin, a relação entre o direito e a moral, a textura
aberta da linguagem e sua aplicação do direito, entre outros.
Entre todos os pontos da teoria de Hart, a distinção proposta entre as
perspectivas interna e externa ganhou importância e destaque nas últimas duas
décadas, com a publicação de artigos que procuraram demonstrar a importância
do ponto de vista interno dentro da estrutura e do contexto de O Conceito de
Direito. Conforme aponta Scott Shapiro, o ponto de vista interno talvez seja a
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Introdução

A presente dissertação é principalmente um trabalho de teoria do direito, e pode ser vista como uma contribuição aos estudos sobre a obra de H. L. A. Hart. Seu objetivo principal é analisar o conceito do ponto de vista interno, apresentado e aplicado ao direito por Hart no livro O Conceito de Direito (2009).

A filosofia do direito de Hart é considerada como uma das versões mais completas do positivismo jurídico, como prova as palavras de Ronald Dworkin no artigo “O Modelo de Regras I”:

Desejo examinar a solidez do positivismo jurídico, especialmente na forma poderosa que lhe foi dada pelo professor H. L. A. Hart. Resolvi concentrar-me na sua posição não apenas pela sua clareza ou elegância, mas porque neste caso, como em quase todas as outras áreas da filosofia do direito, o pensamento que visa construir deve começar com um exame das concepções de Hart (Dworkin, 2002, p. 27). Mesmo Dworkin – um crítico das concepções apresentadas por Hart – reconhece a importância das observações de Hart sobre a teoria do direito. Suas palavras continuam verdadeiras até os dias de hoje. Como consequência desse reconhecimento, suas teorias foram amplamente discutidas durante cinco décadas, com amplas discussões sobre questões como: a regra de reconhecimento, a crítica à teoria imperativa de John Austin, a relação entre o direito e a moral, a textura aberta da linguagem e sua aplicação do direito, entre outros.

Entre todos os pontos da teoria de Hart, a distinção proposta entre as perspectivas interna e externa ganhou importância e destaque nas últimas duas décadas, com a publicação de artigos que procuraram demonstrar a importância do ponto de vista interno dentro da estrutura e do contexto de O Conceito de Direito. Conforme aponta Scott Shapiro, o ponto de vista interno talvez seja a

maior e mais importante contribuição de Hart para a teoria do direito (Shapiro, 2000, p. 197).

O objetivo dessa dissertação é, portanto, compreender o conceito do ponto de vista interno e o papel que ele desempenha na teoria do direito de Hart. Para tanto, será adotada a seguinte estratégia: ao invés de tão somente demonstrar qual é o conceito do ponto de vista interno, também será demonstrado qual é o seu papel em outros pontos da teoria de Hart.

Essa estratégia se mostra necessária porque o conceito do ponto de vista interno não é um conceito autônomo dentro da teoria hartiana. Não queremos com isso dizer que ele é sem importância; o que queremos dizer com isso é que só é possível compreender de forma adequada o seu conceito e o seu papel dentro da teoria quando for analisada também a forma como Hart o utiliza em outros conceitos. Não há, em O Conceito de Direito , nenhuma exposição sistemática do que seja o ponto de vista interno; ao contrário, seu conceito é abordado ao discutir outras questões correlatas, como a crítica à ideia austiniana de “hábito geral de obediência” ou a crítica à interpretação preditiva das obrigações jurídicas. Portanto, compreender o ponto de vista interno é compreender como ele é utilizado em outras discussões.

Como dissemos acima, Shapiro considera o ponto de vista interno uma das maiores contribuições de Hart para a teoria do direito. Essa não é uma hipérbole mal pensada, porque Hart utiliza o conceito do ponto de vista interno ao longo de toda a obra O Conceito de Direito , ao discutir as mais variadas teorias.

A dissertação parte da seguinte pergunta para começar sua investigação: quais são os problemas que Hart pretende resolver ao apresentar o ponto de vista interno? Essa é uma pergunta legítima, porque o que movimenta as teorias do direito é a solução dos erros encontrados em outras teorias. Em O Conceito de Direito não é diferente. Com essa obra, a intenção de Hart foi criticar o que ele chama de “modelo simples de sistema jurídico” (Hart, 2009, X). Entre os diferentes modelos simples de sistema jurídico, o alvo principal de Hart é a teoria imperativa do direito, elaborada por John Austin na obra The Province of Jurisprudence Determined (2001). Ao apresentar as falhas desse modelo, Hart

apresentando também as funções que esse conceito desempenha em outros conceitos abordados por Hart. Como partimos de um contexto determinado, abordaremos a forma como o ponto de vista interno é utilizado por Hart ao explicar os conceitos da regra de reconhecimento e da obrigação jurídica, pois eles estão diretamente conectados com a visão hartiana sobre a normatividade do direito. Assim, esperamos cumprir com os objetivos propostos.

A dissertação será estruturada da seguinte forma:

Em primeiro lugar, será montado o contexto das críticas que Hart apresenta às teorias jurídicas baseadas em sanções. Para tanto, apresentaremos a teoria imperativa do direito de John Austin, que, de todas as teorias jurídicas baseadas em sanções, é a que é utilizado como padrão para todas as críticas. Hart a utiliza como padrão porque ela comete todos os erros reducionistas que ele quer evitar e solucionar com a sua própria teoria. O próximo passo será expor esses erros reducionistas: o primeiro deles é a chamada redução lógico-formal, que reduz todas as diferentes formas de regras jurídicas a uma única modalidade; a segunda delas é a redução empírica, que reduz a dimensão normativa do direito a simples explicações com base em sanções. A primeira redução é solucionada por Hart com a ideia da união entre as regras primárias e as regras secundárias; já a segunda redução é resolvida com a noção do ponto de vista interno.

O passo seguinte é a elucidação do conceito do ponto de vista interno. Para tanto, é feita a distinção entre os hábitos e as regras sociais. Se Hart está preocupado com a questão da normatividade do direito, é necessária uma compreensão sobre as regras sociais e a forma como as pessoas enxergam elas – afinal, regras são normativas, hábitos não. É a partir de considerações sobre as características das regras que Hart introduz a ideia do ponto de vista interno. Para compreendê-lo, será exposto também o seu oposto, que é o ponto de vista externo.

A seguir, será exposta a forma como o ponto de vista interno é aplicado por Hart para explicar fenômenos jurídicos. Como tal conceito é utilizado para criticar o reducionismo empírico, serão expostos dois conceitos que estão conectados com a forma como Hart busca solucionar esse problema: a regra de reconhecimento e a ideia de obrigação jurídica. É principalmente através desses

dois conceitos (que são compreendidos com o ponto de vista interno) que Hart soluciona o problema da redução empírica.

Por fim, a conclusão consistirá em um panorama geral das ideias e conceitos trabalhados ao longo da dissertação.

É necessário ainda ressaltar que a área de investigação da dissertação se restringe somente ao livro O Conceito de Direito e a forma como o ponto de vista interno é exposta. Hart voltou a trabalhar com a questão em outros trabalhas, mas eles não serão explorados nessa dissertação. Além disso, serão analisados artigos que tratam a questão do ponto de vista interno; os métodos utilizados serão os descritivos e o analítico-crítico, respeitando a coerência e a fundamentações dos temas apresentados.