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Estatuto da Universidade de Gurupi: Cursos, Financiamento e Coordenação, Slides de Direito

Os dispositivos legais relacionados à criação, organização e gestão de cursos na universidade de gurupi (unirg), incluindo a autonomia da instituição, a oferta de cursos presenciais, semipresenciais e a distância, e a estrutura de órgãos de coordenação acadêmica e de pesquisa. Além disso, o texto aborda o fundo de pesquisa, as prioridades financeiras e as funções do conselho acadêmico superior (consup), do conselho de curso e da pró-reitoria de pesquisa e pós-graduação (propesq).

O que você vai aprender

  • Quais são as funções do Conselho Acadêmico Superior (CONSUP) na Universidade de Gurupi?
  • Como é estruturada a coordenação acadêmica e de pesquisa na Universidade de Gurupi?
  • Quais são as prioridades financeiras do Fundo de Pesquisa da Universidade de Gurupi?
  • Quais modalidades de ensino oferece a Universidade de Gurupi?
  • Qual é a autonomia da Universidade de Gurupi em relação à criação, organização e gestão de cursos?

Tipologia: Slides

2022

Compartilhado em 07/11/2022

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ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE GURUPI - UnirG
ESTADO DO TOCANTINS - MUNICÍPIO DE GURUPI
UNIVERSIDADE DE GURUPI - UnirG
ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE GURUPI UnirG
GURUPI-TO/ 2019
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ESTADO DO TOCANTINS - MUNICÍPIO DE GURUPI

UNIVERSIDADE DE GURUPI - UnirG

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DE GURUPI – UnirG

GURUPI-TO/ 2019

DADOS DA UNIVERSIDADE:

UNIVERSIDADE DE GURUPI – UnirG

Endereço sede: Avenida Pará, quadra 20, lote 01, nº 2432, no setor Waldir Lins II

Gurupi – TO - Telefone: (063) 3612 - 7515

Versão homologada pelo Conselho Acadêmico Superior – CONSUP, conforme

Ata nº 041, de 28/11/2019 da Reunião Plenária Extraordinária em 28/11/

Resolução CONSUP nº 050, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2019.

UNIVERSIDADE DE GURUPI-UnirG/

  • TÍTULO I
    • DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
  • CAPÍTULO I
    • PERSONALIDADE JURÍDICA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
  • CAPÍTULO II
    • DAS FINALIDADES
  • CAPÍTULO III
    • DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
  • CAPÍTULO IV
    • DOS BENS E DA ORDEM FINANCEIRA..................................................................................................
  • TÍTULO II
    • DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
  • CAPÍTULO I
    • DOS PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO
  • CAPÍTULO II
    • DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
    • Seção I
    • Das Funções dos Conselhos e dos Núcleos Docentes
    • Subseção I..........................................................................................................................................
    • Do Conselho Acadêmico Superior - CONSUP
    • Subseção II.........................................................................................................................................
    • Dos Conselhos de Cursos
    • Subseção III........................................................................................................................................
    • Do Núcleo Docente Estruturante Institucional - NDEI
    • Subseção IV
    • Colégio de Coordenadores
    • Subseção V
    • Núcleo Docente Estruturante - NDE
    • Subseção VI
    • Núcleo de Formação Permanente - NUFOPE
    • Seção II
    • Dos Títulos Honoríficos
  • CAPÍTULO III
    • DA REITORIA
    • Seção I
    • Das Atribuições do Reitor..................................................................................................................
    • Seção II
    • Das Atribuições do Vice-Reitor..........................................................................................................
    • Seção III
    • Das Pró-Reitorias
    • Subseção I..........................................................................................................................................
    • Da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
    • Subseção II.........................................................................................................................................
    • Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESQ
    • Subseção III........................................................................................................................................
    • Da Pró-Reitoria De Extensão, Cultura e Assistência Estudantil – PROECAE......................................
  • CAPÍTULO IV
    • DAS COORDENADORIAS DE CURSO
    • Seção I
    • Da Coordenação de Curso de Graduação
    • Seção II
    • Das Coordenações de Estágio
    • Seção III
    • Da Coordenação de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu
    • Seção IV
    • Da Coordenação de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
    • Seção V
    • Da Coordenação de Pesquisa
  • CAPÍTULO V
    • DA GESTÃO DOS CURSOS FORA DE SEDE
  • CAPÍTULO VI
    • DO ENSINO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA
    • Seção I
    • Do Núcleo de Ensino a Distância - NED
    • Seção II
    • Das Atribuições dos Profissionais do NED
    • Subseção I..........................................................................................................................................
    • Da Coordenação Geral
    • Subseção II.........................................................................................................................................
    • Da Coordenação Pedagógica do NED
    • Subseção III........................................................................................................................................
    • Da Coordenação de Tecnologia e Informação - TI
    • Subseção IV
    • Da Assessoria Técnica na Produção de Conhecimento
    • Subseção V
    • Da Secretaria de Apoio Administrativo
    • Subseção VI
    • Da equipe de execução
    • Seção III
    • Do Colegiado de Curso de Graduação na Modalidade a Distância
    • Seção IV
    • Dos Materiais no EAD........................................................................................................................
    • Seção V
    • Do Polo de Apoio...............................................................................................................................
  • CAPÍTULO VII
    • DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO – CPA.................................................................................
  • TÍTULO III
    • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
    • Membros do Conselho Acadêmico Superior da Universidade de Gurupi

I. diplomar pessoas nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção e magistério em setores profissionais, para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação contínua; II. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; III. incentivar o trabalho de investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e de práticas inovadoras; IV. promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de quaisquer outras formas de comunicação; V. suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual, sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI. estimular o conhecimento dos problemas do mundo, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, relação de reciprocidade; VII. promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural, da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

Art. 4º Para consecução de suas finalidades, a UnirG: I. ministrará cursos de graduação e programas de pós-graduação e extensão nas diversas áreas do conhecimento; II. ministrará o ensino superior visando à formação de pessoas capacitadas ao exercício técnico- profissional e da pesquisa nos diferentes campos de trabalho, bem como nas atividades culturais, desportivas, políticas e sociais; III. manterá ampla e diversificada interação com a sociedade através da articulação entre os seus diversos setores e as entidades públicas e privadas de âmbito regional, nacional e internacional e outros segmentos da comunidade; IV. estudará os problemas socioeconômicos da comunidade com o propósito de contribuir com o desenvolvimento regional e nacional, bem como para melhorar a qualidade da vida, desenvolvendo a consciência ética; V. Promoverá ações de fortalecimento de seus cursos, inclusive com a instalação de escolas de aplicação; VI. desenvolverá trabalhos de pesquisa, extensão e divulgação da produção científica; VII. manterá ações que visem ao aperfeiçoamento profissional do quadro docente e técnico- administrativo; VIII. promoverá cursos profissionalizantes e habilitações específicas.

Parágrafo Único - A UnirG ministra cursos presenciais e poderá oferecer cursos na modalidade a distância, obedecida a legislação vigente.

CAPÍTULO III

DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA

Art. 5º A UnirG goza de autonomia didático-científica e cultural, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação vigente e deste Estatuto, cumpridos os atos normativos que regem a mantenedora.

§ 1º A autonomia didático-científica e cultural compreende competência para: I. estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão de forma integrada e indissociável; II. criar, organizar, modificar e extinguir cursos; III. organizar e aprimorar os currículos de seus cursos; IV. estabelecer seu regime didático-científico; V. fixar critérios para seleção, administração, habilitação e promoção de acadêmico; VI. conferir graus, diplomas, certificados, títulos e outras dignidades universitárias; VII. manter, na área de sua abrangência, Campi, Núcleos Universitários e Polos de Ensino a Distância. VIII. desenvolver tecnologias, produzir pesquisas e promover atividades de extensão, mediante o uso de suas potencialidades. IX. estabelecer normas disciplinares e éticas, visando o relacionamento solidário entre os membros da comunidade universitária.

§ 2º A autonomia administrativa da Universidade de Gurupi compreende competência para: I. a iniciativa exclusiva de propor e reformular este Estatuto; II. autonomia funcional e administrativa para propor normas que estabeleçam direitos, deveres e exigências de provimento, desenvolvimento, manutenção e administração de seu pessoal docente e técnico-administrativo; III. eleger os seus dirigentes; IV. administrar o patrimônio colocado à sua disposição; V. elaborar e propor seu Plano de Carreira Docente e Técnico-Administrativo, encaminhando-o para a aprovação do Legislativo Municipal e posterior sanção do Poder Executivo Municipal.

CAPÍTULO IV

DOS BENS E DA ORDEM FINANCEIRA

Art. 6º Os bens utilizados pela Universidade de Gurupi - UnirG são formados por móveis, imóveis, e recursos orçamentários que a Mantenedora colocar à disposição para o seu funcionamento.

Parágrafo Único - Caberá às unidades administrativas da UnirG, a elaboração de planos setoriais que comporão o seu Plano de Trabalho, em consonância com os limites orçamentários definidos pela mantenedora, para orientar sua gestão físico-financeira.

Art. 9º A UnirG estruturar-se-á como segue: I. Conselho Acadêmico Superior – CONSUP; II. Reitoria ; composta por: a) Vice-Reitoria; b) Assessoria Jurídica Acadêmica. c) Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, composta por:

  1. Coordenadorias de curso;
  2. Coordenadorias de Estágio;
  3. Colégio de Coordenadores. d) Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESQ, composta por: 1. Coordenadoria de Pesquisa; 2. Coordenadoria de Pós-Graduação Lato Sensu; 3. Coordenadoria de Pós-Graduação Stricto Sensu;
  4. Núcleo de Inovação Tecnológica;
  5. Núcleo de Apoio à Ciência. e) Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assistência Estudantil- PROECAE.
  6. Coordenação de Projetos de Extensão e Extensão Curricularizada;
  7. Coordenação de Cultura;
  8. Coordenação de Esporte e Lazer;
  9. Coordenação de Assistência Estudantil. III. Órgãos Burocráticos : a) Secretaria Geral Acadêmica; b) Secretaria Geral de Pós-Graduação; c) Departamento de Registros, Títulos e Certificados. IV. Órgãos Autônomos : a) Comissão Permanente de Avaliação; b) Núcleo Docente Estruturante Institucional; c) Comitê de Ética em Pesquisa – CEP; d) Comitê de Ética no Uso de Animais;

Art. 10 A UnirG tem Órgãos de Apoio Suplementar destinados a executar as atividades de auxílio e suporte às atividades da Universidade.

§ 1º O Apoio Suplementar inclui: Laboratórios; Central de Atendimento aos Professores – CAP; Central de Atendimento ao Acadêmico – CAT; Biblioteca; Centros de Aplicação, Núcleo de Tecnologia da Informação; Núcleo de Comunicação; Núcleo de Educação a Distância; Núcleo Permanente de Processo Seletivo – CPPS e demais órgãos de finalidades pedagógicas específicas interdisciplinares ou multidisciplinares que vierem a ser criados pela UnirG, nos termos do Regimento Geral Acadêmico.

§ 2º A UnirG, poderá criar outros órgãos, não permanentes, desde que aprovados pelo Conselho Acadêmico Superior e, sempre que importar em aumento de custos, ficará pendente à aprovação da mantenedora, sob o ponto de vista orçamentário.

Art. 11 A Universidade de Gurupi – UnirG poderá criar cursos de graduação ou de pós-graduação presenciais, semipresenciais ou a distância, subordinados às normas do município sede, em novos endereços do Estado do Tocantins.

CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Seção I

Das Funções dos Conselhos e dos Núcleos Docentes

Art. 12 A UnirG comporta Conselhos com função: I. normativa e deliberativa; II. consultiva; III. consultiva, propositivas e de assessoria.

§ 1º O Conselho Acadêmico Superior – CONSUP tem função normativa e deliberativa;

§ 2º Cada curso tem um Conselho com função deliberativa e em grau de recurso máximo, nas matérias de seu universo de conhecimento acadêmico, o Conselho de Curso;

§ 3º O Núcleo Docente Estruturante Institucional – NDEI tem função consultiva, para acompanhamento dos cursos de Graduação e Pós-Graduação e das atividades de Extensão e Pesquisa;

§ 4º O Colégio de Coordenadores tem função consultiva da UnirG

§ 5º Cada curso comporta seu Núcleo Docente Estruturante - NDE que constitui parte integrante da estrutura da Reitoria com atribuições consultivas, propositivas e de assessoria sobre matéria de natureza acadêmica.

Subseção I

Do Conselho Acadêmico Superior - CONSUP

Art. 13 O Conselho Acadêmico Superior - CONSUP é órgão de função normativa e deliberativa máxima da Universidade de Gurupi - UnirG e tem por atribuições: I. elaborar e aprovar seu regulamento; II. estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da UnirG; III. aprovar as propostas apresentadas pela Reitoria, referentes à criação, organização e extinção de cursos de graduação e pós-graduação da UnirG, bem como aumentar ou diminuir seu número de vagas; IV. homologar as propostas de projetos político-pedagógicos dos cursos;

Parágrafo Único - O CONSUP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por semestre, no início e no final de cada um e, extraordinariamente, quando convocado pelo Reitor ou por solicitação de pelo menos dois terços de seus membros.

Art. 17 A presidência do CONSUP deverá ser exercida pelo Reitor que votará apenas em caso de empate, sendo detentor de voto de qualidade, exceto em sessões com quórum qualificado.

Art. 18 A Secretaria do CONSUP é exercida pelo (a) Secretário (a) dos Órgãos Colegiados designado (a) para esta função, sem direito a voto e se responsabilizará pela escrituração e comunicação de todos os atos do Conselho.

Subseção II Dos Conselhos de Cursos

Art. 19 Cada curso terá um Conselho como órgão deliberativo e em grau de recurso máximo, nas matérias de seu universo de conhecimento acadêmico, com as seguintes atribuições: I. elaborar e aprovar seus regulamentos submetendo-os aos órgãos superiores II. aprovar e encaminhar o Projeto Pedagógico do Curso - PPC à Reitoria e respectivas Pró- Reitorias para emissão do relatório e encaminhar ao CONSUP para homologar, III. aprovar o Plano de Trabalho do Curso e os relatórios emitidos pelos Coordenadores de Curso e de Estágio; IV. propor a destituição do Coordenador do Curso, do Coordenador de Estágio e/ou Conselheiros, em sessão específica, em caso de descumprimento de suas atribuições, garantidos previamente o contraditório e a ampla defesa; V. propor ao CONSUP a outorga de distinções previstas neste Regimento; VI. deliberar sobre propostas de projetos de pesquisa, extensão e pós-graduação e encaminhar às respectivas Pró-Reitorias; VII. aprovar editais de monitorias; VIII. aprovar o Calendário de Atividades e Eventos do Curso, em conformidade ao Calendário da Instituição; IX. aprovar as estruturas curriculares dos cursos e suas alterações; X. propor a criação ou extinção de núcleos e laboratórios e encaminhar ao Coordenador de Curso para que este remeta à Reitoria; XI. designar membros para Comissão e para Bancas Examinadoras de Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto; XII. deliberar sobre a liberação de professor para qualificação, em conformidade com a política de qualificação da UnirG; XIII. deliberar sobre os casos omissos dos regulamentos no âmbito de sua competência.

Art. 20 Integram o Conselho de Curso: I. o coordenador de curso, como presidente; II. o Coordenador de Estágio, como vice-presidente; III. 12 (doze) Representantes do Corpo Docente do curso, eleitos pelos seus pares, em reunião específica convocada pelo Coordenador de Curso;

IV. o Presidente do Centro Acadêmico do Curso, pelo tempo de seu mandato, ou um representante do Centro Acadêmico. V. 4 (quatro) Representantes do Corpo Discente, indicado pelo respectivo Centro Acadêmico; VI. 1 (um) Representante do Corpo Técnico-Administrativo do Curso, eleito pelos seus pares, dentre os Servidores lotados no Curso, em reunião específica, convocada pelo Conselho de Curso, nos casos em que tiver mais de um servidor.

§ 1º Enquanto o quadro de docentes de cada curso não completar o número de 12 (doze) membros, a composição do conselho de curso será da seguinte forma: I. o Coordenador de Curso, como Presidente; II. o Coordenador de Estágio se houver; III. representantes do Corpo Discente, eleitos por seus pares, na mesma proporção do artigo anterior e um representante do quadro técnico-administrativo, lotado na Coordenação do Curso.

§ 2º O Conselho de Curso terá o mandato de 2 (dois) anos e sua composição será por meio de eleição de seus segmentos, subsequente às eleições da Universidade de Gurupi, até 30 (trinta) dias;

§ 3º A instauração do processo eletivo para a composição do novo conselho de curso será feita por seu Presidente, que estipulará data e convocará cada segmento para a sua efetivação, na primeira reunião pedagógica do curso, após a posse da nova coordenação, por meio de eleição;

§ 4º A posse do novo conselho deve ser realizada em sessão designada em até 10 (dez) dias após a eleição de que trata o parágrafo anterior;

§ 5º Caso não haja eleição para as coordenações do Curso, a recomposição do Conselho dar-se-á concomitante às eleições da UnirG,, com mandato de 2 (dois) anos, independente de nomeações e eleições extemporâneas ao longo do biênio;

§ 6º Fica assegurada a reeleição.

Art. 21 O Conselho de Curso terá a seguinte divisão administrativa, cuja regulamentação será editada por meio de Resolução do Conselho Acadêmico Superior: I. Câmara de Projetos; II. Câmara de Ética e Disciplina; III. Câmara de Recursos Administrativos.

Subseção III Do Núcleo Docente Estruturante Institucional - NDEI

Art. 22 O Núcleo Docente Estruturante Institucional – NDEI constitui-se de um grupo de docentes, com caráter consultivo, para acompanhamento dos cursos de graduação e Pós–Graduação e das atividades de Extensão e Pesquisa, com a responsabilidade de atuar no processo de concepção,

II. buscar uniformidade de procedimentos das Coordenações de Curso com relação a formalidades comuns; III. propor ao Pró-Reitor de Graduação e Extensão fórmula de compatibilidade dos calendários dos Cursos, visando a adequação do Calendário Acadêmico às atividades da UnirG; IV. promover a interação, visando a multi e interdisciplinaridade na UnirG; V. manter permanente discussão sobre as políticas de gestão interna da UnirG; VI. identificar e definir outras atribuições das Coordenações de Cursos não tratadas neste Regimento, sugerindo ao Pró-Reitor de Graduação o encaminhamento de proposta de regulamentação ao Conselho Acadêmico Superior.

Subseção V

Núcleo Docente Estruturante - NDE

Art. 27 Os cursos de graduação da UnirG terão, cada um, o seu Núcleo Docente Estruturante – NDE com caráter consultivo, para acompanhamento do processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso (PPC), visando a contínua promoção de sua qualidade.

§ 1º O regulamento será elaborado por seus membros e aprovado pelo Conselho de Curso.

§ 2º A nomeação dos membros se dará por Resolução expedida pelos Conselhos de Curso.

Subseção VI

Núcleo de Formação Permanente - NUFOPE

Art. 28 O Núcleo de Formação Permanente – NUFOPE é responsável pela: I. operacionalização das diretrizes do processo de desenvolvimento profissional dos servidores da Universidade de Gurupi docentes e Técnico-administrativo; II. oferta de cursos para formação continuada e capacitação aos docentes e servidores técnico- administrativos da instituição; III. atividade de planejamento, organização e coordenação dos eventos de capacitação;

Seção II Dos Títulos Honoríficos

Art. 29 A Universidade outorgará títulos honoríficos de Professor Emérito, Professor Honoris Causa e Doutor Honoris Causa, com base no Inciso VI, § 3º, Art. 4º e Incisos I, II e Parágrafo Único do Art. 16 8 , Título VI – Dos Títulos e Dignidades Acadêmicas do Regimento Geral Acadêmico (Resolução CONSUP nº 027, de 29/08/2019) e Inciso VI, § 1º do Art. 5º deste Estatuto;

Art. 30 O título de Professor Emérito será concedido pelo Conselho Acadêmico Superior, mediante proposta dos Conselhos de Curso em que se encontrava lotado o indicado, a professores

aposentados que se hajam distinguido no ensino, na pesquisa ou na extensão universitária ou contribuído, de modo notável, para o progresso da instituição.

Art. 31 O título de Professor Honoris Causa será concedido pelo Conselho Acadêmico Superior, mediante proposta do Reitor ou do Conselho de Coordenadores, a professores cientistas ilustres e estranhos aos quadros da instituição, que tenham prestado relevantes serviços à Universidade.

Art. 32 Poderá ser concedido o título de Doutor Honoris Causa pelo Conselho Acadêmico Superior, mediante proposta do Reitor, do Conselho de Coordenadores, a personalidades eminentes que tenham contribuído, de maneira notável, para o progresso da Universidade, da Região ou do País, ou que se hajam distinguido, de forma excepcional, pela sua atuação em favor das ciências, das letras, das artes ou da cultura em geral.

Art. 33 Anualmente, o Conselho Acadêmico Superior poderá aprovar a concessão de até três títulos, em cada uma das categorias de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa, não havendo limitação numérica para a concessão de títulos de Professor Emérito;

§ 1º O Conselho deliberará sobre as propostas de concessão de títulos em sessões realizadas duas vezes por ano, no início do primeiro semestre e no início do segundo semestre, não podendo, no primeiro semestre, ser concedido mais de dois títulos em cada uma das categorias de Professor Honoris Causa e de Doutor Honoris Causa.

§ 2º Na hipótese em que, já esgotados os limites, ou ultrapassadas as épocas, previstos neste artigo, se caracterize a ocorrência de oportunidade momentânea, excepcional e inadiável, para concessão de título a determinada personalidade, poderá esta ser proposta e aprovada em caráter extraordinário, sem observância daquelas limitações.

Art. 34 As propostas de concessão de títulos, anexados os respectivos informes básicos, serão submetidos ao Conselho Acadêmico Superior, dependendo sua aprovação do voto favorável de, no mínimo dois terços da totalidade dos membros do Conselho;

Art. 35 A outorga dos títulos honoríficos será feita em sessão solene do Conselho Acadêmico Superior, sendo os correspondentes diplomas assinados pelo Reitor e pelo agraciado e transcritos em livro próprio da Universidade.

CAPÍTULO III

DA REITORIA

Art. 36 A Reitoria é exercida pela ação coordenada de planejamento, administração, avaliação e fiscalização de todas as atividades desenvolvidas na UnirG.

IX. autorizar o deslocamento de professores e de servidores técnico-administrativos da instituição para eventos de interesse da UnirG, fora do município, do Estado, ou do país; X. elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório, submetendo-os à apreciação do Conselho Acadêmico Superior; XI. indicar sua assessoria, bem como nomear comissões permanentes e provisórias; XII. propor ao Conselho Acadêmico Superior, o Calendário Acadêmico; XIII. baixar atos normativos no âmbito de sua competência; XIV. baixar instruções normativas quando convier aos interesses da UnirG.

Art. 40 As funções de chefia dos órgãos subordinados à Reitoria são de imediata confiança e escolha do Reitor.

Seção II

Das Atribuições do Vice-Reitor

Art. 41 Compete ao Vice-Reitor: I. substituir o Reitor nos casos de impedimentos ou afastamento; II. elaborar e coordenar o processo de planejamento estratégico da UnirG, em parceria com a reitoria, compreendendo o Plano de Desenvolvimento Institucional e seus desdobramentos;; III. coordenar propostas de convênios e auxílios às iniciativas de modernização administrativa, expansão física e técnica institucional; IV. coordenar estudos de viabilidade econômica para criação de cursos e ampliação de vagas de Graduação e Pós-Graduação. V. atuar em conjunto com as demais unidades, sob orientação da Reitoria, na captação de recursos; VI. coordenar estudos, elaborar projetos e subsidiar a Administração Superior em políticas para o desenvolvimento institucional; VII. coordenar o Censo da Educação Superior da Universidade de Gurupi; VIII. consolidar e dar suporte à Avaliação Institucional da Universidade de Gurupi; IX. coordenar a elaboração e as revisões do Plano Diretor Físico e acompanhar seu desenvolvimento, observando sua integração com o desenvolvimento das atividades acadêmicas; X. coordenar a elaboração, consolidar e apresentar o Relatório Anual de Planejamento da UnirG; XI. avaliar e sistematizar os resultados do Plano de Desenvolvimento Institucional; XII. coordenar a elaboração, consolidar e apresentar o Relatório Anual de Planejamento da UnirG; XIII. realizar estudos de racionalização administrativa, propondo as modificações no organograma institucional por meio de um Plano de Desenvolvimento; XIV. elaborar programas, projetos e planos destinados a atender às situações diagnosticadas e orientar o desenvolvimento racional e econômico das atividades universitárias; XV. coordenar a coleta e a sistematização dos dados, produzidos rotineira, periódica ou esporadicamente, necessários à tomada de decisões da Administração; XVI. apoiar a elaboração de indicadores de desempenho Institucional; XVII. zelar pela eficaz interlocução da Universidade de Gurupi com as instâncias da Secretaria Estadual de Educação e do Ministério da Educação, de acordo com as suas competências;

XVIII. elaborar, difundir e intercambiar material de informação de interesse da Instituição; XIX. coordenar a realização de convênios com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais; XX. Coordenar o planejamento e as ações do programa de internacionalização da Universidade.

Seção III Das Pró-Reitorias

Subseção I

Da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD

Art. 42 A Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD é órgão de coordenação das políticas de graduação e supervisão das atividades de ensino de graduação da UnirG.

Art. 43 São atribuições da Pró-Reitoria de Graduação: I. coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades do ensino de graduação; II. articular com o Colégio de Coordenadores de Curso e Secretaria Geral Acadêmica a elaboração do Calendário Acadêmico Semestral e encaminhar ao Reitor; III. compatibilizar, semestralmente, o quadro geral de horários de aulas das disciplinas dos cursos de graduação, propostos pelos coordenadores; IV. propor ao CONSUP o número de vagas ofertadas semestralmente pela UnirG; V. coordenar e supervisionar o controle acadêmico dos cursos de graduação, em articulação com a Secretaria Geral Acadêmica; VI. propor atividades didático-pedagógicas para os cursos de graduação; VII. proceder ao acompanhamento pedagógico dos cursos; VIII. articular a multi e interdisciplinaridade; IX. encaminhar, semestralmente, à Secretaria Geral Acadêmica a relação dos professores com as respectivas disciplinas e horários de aulas; X. emitir parecer sobre a adequação normativa das alterações dos currículos plenos propostos pelos cursos de graduação e encaminhar ao CONSUP; XI. avaliar a necessidade de contratação de professor temporário; XII. propor programas de formação continuada para os corpos docente e técnico-administrativo.

Subseção II Da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPESQ

Art. 44 A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPESQ é órgão de coordenação das políticas de pesquisa e pós-graduação e supervisão das atividades de pesquisa e pós-graduação da UnirG.

Parágrafo Único: As Coordenadorias de Pesquisa, de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, assim como o Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) e Núcleo de Apoio à Ciência são subordinados à Pró-