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Documento de Identidade nº. XXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, com endereço comercial na (ENDEREÇO). 1) Pela OUTORGANTE VENDEDORA, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ...
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!
SAIBAM quantos etc., compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado como OUTORGANTE VENDEDORA: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS - CODEMIG, empresa pública do Estado de Minas Gerais, incorporadora da COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG, nos termos da Lei Estadual nº. 14.892, de 17/12/2003, com sede na Rua Manaus, nº. 467, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº. 19.791.581/0001-55, com seu Estatuto Social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, sob o nº 5714119, em 08/03/2016; Ata da 353ª Reunião do Conselho de Administração da CODEMIG realizada em 24/04/2015 devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob o nº. 5504412 em 08/05/2015 e Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais emitida em Belo Horizonte/MG, datada de 22/07/2016, neste ato representada, na forma de seu estatuto, por seu XXX; e de outro lado como OUTORGADA COMPRADORA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXX, com sede (ENDEREÇO), com sua Xº Alteração Contratual devidamente registrada na Junta Comercial de Minas Gerais sob o nº. XXX, Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Minas Gerais, emitida em Belo Horizonte/MG datada de xx/xx/xxxx, neste ato representada por seu sócio (NOME DO SÓCIO), brasileirX, empresáriX, casadX, portadorX do Documento de Identidade nº. XXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXXX, com endereço comercial na (ENDEREÇO).
sinergia e complementaridade com as atividades já instaladas no distrito. O imóvel está quite de tributos até esta data, não tendo a Outorgante Vendedora contra si ação ou execução que possa prejudicar ou invalidar a presente escritura.
a) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), pagos no ato da assinatura do presente instrumento, pelo que é dada quitação.
b) R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), que serão pagos pela OUTORGADA COMPRADORA À OUTORGANTE VENDEDORA, por depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser designada pela OUTORGANTE VENDEDORA, em 03 (três) prestações iguais, mensais e consecutivas, no valor de R$ XX.XXX,XX (XXXXXXXXXX reais e XXXXXXXXX centavos), vencendo-se a primeira delas 30 (trinta) dias após o pagamento previsto no item “a” acima, e as demais em igual dia dos meses subsequentes sucessivamente.
2.1) A falta de pagamento de qualquer prestação no dia de seu vencimento importará, de pleno direito, em juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor corrigido da prestação, ou fração de atraso, além de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da prestação vencida. A falta de pagamento de 02 (duas) prestações, consecutivas ou não, autorizará a OUTORGANTE VENDEDORA a considerar vencidas todas as demais prestações e exigir o seu pagamento imediato, ou a seu critério, retomar o imóvel, na forma da Cláusula
2.2) A cada pagamento corresponderá um recibo e somente após o pagamento de todas as parcelas previstas nesta escritura, a OUTORGANTE VENDEDORA emitirá declaração quanto à quitação integral das obrigações financeiras, a qual deverá ser averbada na Matrícula do Imóvel pela OUTORGADA COMPRADORA.
A transferência da posse do imóvel objeto desta escritura se dará com o registro da presente escritura na matrícula do imóvel, ressalvado o disposto na cláusula 9.
A venda objeto da presente escritura tem como pressuposto atingir a finalidade de interesse público pelo desenvolvimento econômico e social decorrentes da implantação do Distrito Industrial de XXXX, do qual o terreno ora alienado é parte integrante. Assim, fica a OUTORGADA COMPRADORA obrigada a utilizar o imóvel para o fim único e exclusivo de (...DISCRIMINAR A ATIVIDADE...), implantando no referido imóvel sua unidade empresarial.
7.1) A constituição de qualquer garantia sobre o imóvel objeto da presente escritura dependerá de prévia e expressa anuência da CODEMIG até o cumprimento integral das obrigações técnicas anteriormente mencionadas, bem como a averbação acima indicada.
8.1) qualquer instrumento negocial que trate sobre o imóvel, a qualquer tempo, deverá conter menção expressa à restrição quanto à destinação do imóvel, que, por estar localizado em um Distrito Industrial, deverá ser destinado exclusivamente para a finalidade de implantação de indústrias, empresas ou atividades correlacionadas, respeitado o plano diretor municipal e observada a sinergia e complementaridade com as atividades já instaladas no distrito, sendo tal condição expressamente conhecida e aceita pelas partes, sob pena de nulidade do instrumento, de pleno direito.
A OUTORGADA COMPRADORA assumirá responsabilidade integral e objetiva de todos os danos e prejuízos causados ao meio ambiente e a terceiros que resultarem, direta ou indiretamente de suas atividades, bem como do abandono das mesmas, obrigando-se a repará-los e a indenizar a OUTORGANTE VENDEDORA, por toda e qualquer ação, recurso, demanda ou impugnações, multas ou penalidades de qualquer natureza, bem como por quaisquer indenizações decorrentes de tais danos e prejuízos.
Ficam a cargo da OUTORGADA COMPRADORA, a contar desta data, todos os tributos, despesas, riscos ou ônus, diretos ou indiretos, que recaiam ou venham a recair sobre o objeto da presente escritura.
O descumprimento de qualquer das obrigações e/ou condições estabelecidas neste escritura, notadamente nas cláusulas 2 , 4 e 5 sujeitará a OUTORGADA COMPRADORA à multa diária equivalente a 0,2% (zero vírgula dois por cento), calculada sobre o preço do terreno de acordo com o presente instrumento, corrigido monetariamente, sendo a referida multa devida desde a data em que tornar inadimplente a OUTORGADA COMPRADORA, sem prejuízo
de a OUTORGANTE VENDEDORA poder exigir o cumprimento das obrigações ou condições, ou retomar o imóvel objeto desta escritura.
11.1) Retornando o imóvel ao patrimônio da CODEMIG, perderá a OUTORGADA COMPRADORA, a favor da OUTORGANTE VENDEDORA, as quantias que houver pago e as benfeitorias e acessões porventura incorporadas ao terreno, sem direito a retenção ou indenização. A OUTORGADA COMPRADORA deverá ainda indenizar a OUTORGANTE VENDEDORA pelos benefícios eventualmente recebidos, atualizados monetariamente pela variação do IGPM, bem como reembolsar as custas e pagar honorários advocatícios na forma do art. 85 do CPC/2015.
A abstenção do exercício, pela OUTORGANTE VENDEDORA, de qualquer direito ou faculdade assegurados neste instrumento, ou a tolerância pelo descumprimento pela OUTORGADA COMPRADORA de qualquer de suas obrigações, não implicará em renúncia, precedente ou novação, não afetando, assim, o exercício do direito ou faculdade, a qualquer tempo.
Será facultado à Promitente Vendedora vistoriar o imóvel, sempre que julgar necessário, com o fim de verificar o exato cumprimento das obrigações contratuais e legais, por parte da OUTORGADA COMPRADORA.
Aplicam-se à relação jurídica decorrente da presente escritura as normas estaduais e normas internas da CODEMIG em vigor, referentes a Distritos Industriais, as quais regem a presente escritura e são de pleno conhecimento da OUTORGADA COMPRADORA.
A OUTORGANTE VENDEDORA, a seu exclusivo critério, poderá transferir os direitos que lhe cabem no presente instrumento ao Município onde se localiza o Distrito Industrial, na conformidade da Lei Estadual 20.020 de 05.01.2012, com o que expressamente concorda a OUTORGADA COMPRADORA.
As partes elegem como foro deste instrumento o da Capital do Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais especial que seja.
Pela OUTORGADA COMPRADORA me foi dito que concorda e aceita as cláusulas e condições da presente escritura, notadamente aquelas relativas à OUTORGANTE VENDEDORA