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Requisitos Técnicos para Equipamentos de Informática - Estado do Maranhão, Exercícios de Arquitetura

Os requisitos técnicos detalhados para a aquisição de equipamentos de informática pelo estado do maranhão, incluindo especificações para processador, bios, interfaces, memória, armazenamento, vídeo, rede, áudio, teclado, mouse, gabinete, fonte, software e monitor.

Tipologia: Exercícios

2022

Compartilhado em 07/11/2022

Aquarela
Aquarela 🇧🇷

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ESTADO DO MARANHÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETÁRIA ADJUNTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SEATI
Av. Carlos Cunha, s/n, Térreo,
Edifício Nagib Haickel, Calhau
CEP: 65076-820
São Luís - Maranhão
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIÁRIA
1. PROCESSADOR:
1.1. Processador com, no mínimo, 04 (quatro) Mb de cache e 02 (dois) núcleos reais.
Capaz de suportar a execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve ser
compatível com a arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 nanômetros;
1.2. Frequência de operação por núcleo de 3.2 GHz ou superior, sendo considerados,
para efeito de comprovação, os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas
tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD);
1.3. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos
tanto de 32 bits quanto de 64 bits;
2. BIOS:
2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou
em regime de OEM, devidamente comprovado;
2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as
atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda
aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema
Operacional Microsoft Windows 10 Profissional x64 ou superior.
2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por
intermédio do software de gerenciamento no Sistema Operacional Microsoft
Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema
operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o
procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional
e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa;
2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de
gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos
necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como
solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período
de vigência da garantia dos equipamentos;
2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita
inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de
gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente
comprovado.
3. INTERFACES:
3.1. Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIeCard;
3.2. Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB. Pelo menos 4 (quatro) dessas portas
deverão ser padrão USB 3.0, estando localizadas da seguinte forma: mínimo 2 (duas)
portas USB 3.0 na parte frontal do equipamento e mínimo 2 (duas) portas USB 3.0
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Av. Carlos Cunha, s/n, Térreo, Edifício Nagib Haickel, Calhau CEP: 65076- 820

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIÁRIA

1. PROCESSADOR:

1.1. Processador com, no mínimo, 04 (quatro) Mb de cache e 02 (dois) núcleos reais. Capaz de suportar a execução de 04 (quatro) threads simultâneas. Deve ser compatível com a arquitetura de 64 bits e possuir no máximo 14 nanômetros; 1.2. Frequência de operação por núcleo de 3.2 GHz ou superior, sendo considerados, para efeito de comprovação, os valores alcançados no modo nativo da CPU ou nas tecnologias Turbo Boost (Intel) ou BoostFrequency (AMD); 1.3. O processador deverá suportar execução de sistema operacional e outros aplicativos tanto de 32 bits quanto de 64 bits;

2. BIOS: 2.1. Em português ou Inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou em regime de OEM, devidamente comprovado; 2.2. O fabricante do equipamento deverá prover em seu site da internet todas as atualizações de BIOS, devendo o fabricante disponibilizar em seu Web Site ainda aplicação que permita a atualização de forma online no mínimo para o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 Profissional x64 ou superior. 2.3. Serão aceitas tecnologias que comprovadamente realizem atualização da BIOS por intermédio do software de gerenciamento no Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior, através de agente específico residente no sistema operacional. Nesse caso o mesmo deverá oferecer a opção de realizar o procedimento para atualização de forma online e interativa no sistema operacional e por usuário devidamente credenciado a executar a referida tarefa; 2.4. No caso de atualização online no sistema operacional por meio do software de gerenciamento é obrigatório o fornecimento do respectivo e todos os módulos necessários à sua implementação de forma que a atualização ocorra como solicitado. Deverá estar licenciado para suporte e atualizações durante todo período de vigência da garantia dos equipamentos; 2.5. Deve possuir o número de série do equipamento em campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento do próprio fabricante ou em regime de OEM devidamente comprovado. 3. INTERFACES: 3.1. Possuir slots de expansão compatível com o padrão PCIe Mini Card ou M.2 PCIeCard; 3.2. Possuir no mínimo 06 (seis) portas USB. Pelo menos 4 (quatro) dessas portas deverão ser padrão USB 3.0, estando localizadas da seguinte forma: mínimo 2 (duas) portas USB 3.0 na parte frontal do equipamento e mínimo 2 (duas) portas USB 3.

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na parte traseira do equipamento. Não será permitido uso de "hub" USB para atender ao número mínimo de portas solicitadas.

4. MEMÓRIA: 4.1. Capacidade instalada mínima de 08 (oito) GB, DDR4 SDRAM – 1866 MHz ou superior, com suporte à tecnologia dual Channel; 5. ARMAZENAMENTO: 5.1. O equipamento deverá ser fornecido com 01 (um) disco rígido com capacidade mínima de 500 GB SATA (7.200 RPM); 6. UNIDADE DE MÍDIA ÓTICA (Opcional) 6.1. Unidade de DVD+/-RW interna, compatível com DVD+R, DVD-R, DVD+RW, DVD-RW, CD-R, CD-RW e DVD; SATA 8x ou superior. 7. VÍDEO: 7.1. 01 (uma ) Controladora gráfica integrada Intel HD Graphics 520 ou superior; 7.2. Suporte nativo para a utilização de até 2 (dois) monitores em modo simultâneo; 7.3. Deve possuir no mínimo 02 (duas) Interfaces DisplayPort nativas, não sendo permitido uso de adaptadores para essa exigência; 7.4. Suporte nativo a tecnologia 3D, DirectX 12, OpenGL 4.x ou superior e OpenCL 1.2 ou superior; 8. REDE: 8.1. Interface integrada no padrão mínimo Gigabit Ethernet com conector RJ-45; 8.2. Suporte com seleção automática as velocidades de 10/100/1000MBITS; 8.3. Suporte nativo para a tecnologia Wake on LAN (WOL); 8.4. Deve permitir a inicialização do equipamento por comando de rede (Wake-on-Lan); 8.5. Possuir Interface de rede integrada IEEE 802.11 b/g/n. 9. ÁUDIO: 9.1. Compatível com o padrão “High Definition Audio”; 9.2. Deve possuir alto-falante interno com potência mínima de 1W, conectado à saída de som interna da placa mãe; 10. TECLADO: 10.1. Conector tipo USB; 10.2. Possuir teclas de atalho compatíveis com as versões Microsoft Windows 10; 10.3. Deve seguir os mesmos padrões de cores do gabinete; 10.4. Deve ser do mesmo fabricante da CPU ou em regime de OEM devidamente comprovado; 11. MOUSE: 11.1. Mouse óptico USB com 2 (dois) botões e botão de rolagem (scroll);

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15.5. Tempo de resposta de no máximo 6 ms; 15.6. Ângulo de visão horizontal mínimo 160 graus; 15.7. Ângulo de visão vertical mínimo 160 graus; 15.8. Suporte para exibição de pelo menos 16,7 milhões de cores; 15.9. Suporte à resolução de nativa de 1920x1080 a 60 Hz ou superior; 15.10. Possuir interface de conexão tipo Display Port; 15.11. Deve possuir base com suporte para ajuste de altura com elevação mínima de 10cm, não sendo aceitas quaisquer adaptações ao modelo original para atender a essa exigência; 15.12. Possuir rotação da tela mínima de 45 graus, permitindo exibição de imagens e ou textos no formato widescreen vertical (Rotação Pivot); 15.13. Deve acompanhar cabo de alimentação no novo padrão de tomada elétrica NBR 14136 e cabo de vídeo Display Port; 15.14. Fonte de alimentação obrigatoriamente interna ao gabinete, 110/220 volts e com comutação automática de voltagem; 15.15. Monitor deve seguir padrão de cores do computador ofertado e a marca do fabricante do microcomputador deve constar na parte frontal do monitor em “serigrafia” ou similar, não sendo aceitas etiquetas adesivas.